Como montar uma banca numa feira

Como montar uma banca numa feira
07
mai
2023
TENDÊNCIAS
NOS
3 minutos de leitura
Atualizado a
08 mai 2023

Se pretende montar a sua banca numa feira, saiba os procedimentos que não podem faltar.

A presença em feiras é uma forma simples de vender produtos ou coisas de que não precisa e ganhar dinheiro. Todavia, e como em todas as atividades económicas, existem alguns princípios e regras a serem respeitados e cumpridos.

Legislação

A atividade de feirante é regida pela Lei n.º 27/2013 de abril de 2013, que pode ser consultada em dre.pt.

Inscrição Finanças

A inscrição no portal das finanças deve ser efetuada pelo título de “feirante”, cujo CAE correspondente é: 52623.

Licenciamento

O registo do feirante custa 15 € e permite obter o cartão de feirante que é indispensável para o exercício da atividade. A sua emissão pode ser feita na Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE) ou nas Câmaras Municipais.

Mais informação em dgae.min-economia.pt

Página inicial – Licenciamento/Registos Obrigatórios/Formulários – Cadastro Feirantes

Noutros casos específicos, por exemplo, na feira da Ladra, é ainda necessário o pagamento da licença de venda na via pública, cujo pedido deve ser efetuado à Divisão de Gestão de Feiras, Venda Ambulante e Comércio Não Sedentário.

Ocupação de Espaços

Os pedidos para ocupação de espaço variam, podendo ser feitos junto da Câmara Municipal, através de um requerimento, ou em casos específicos, junto da entidade que organiza a venda. Os documentos necessários para efetuar o pedido são o cartão de cidadão, cartão de feirante e declaração de IRS.

Emissão de Faturas

Desde janeiro de 2013 é obrigatório passar fatura em todas as transações, em qualquer setor de atividade, sendo a sua não emissão considerada uma violação da lei. Todavia, nas compras de menor valor, a fatura pode ser substituída por uma fatura simplificada, de conteúdo mais simples, equiparável ao talão.

É permitida a emissão da fatura simplificada nos seguintes casos:

  • Transmissão de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a particulares sempre que a compra não seja superior a 1000€;
  • Perante uma prestação de serviços de montante não superior a 100€, quando o adquirente seja sujeito passivo ou particular.

Conteúdos obrigatórios das faturas:

  • Nome ou denominação social do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
  • Número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
  • Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
  • Preço líquido de imposto;
  • Taxas aplicáveis;
  • Montante do imposto devido ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis;
  • Número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, quando for sujeito passivo ou, caso não seja sujeito passivo, quando este o solicite.

Insights relacionados

Descobra outros temas relacionados com transformação digital que podem ser do seu interesse.