1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. A Promotora do presente passatempo “Estreia TWD na Cave do Markl” é a NOS Comunicações, S.A., pessoa coletiva nº. 502604751, com sede em Rua Ator António Silva, nº9, 1600-404 Lisboa, adiante designada simplesmente por “NOS” ou “Promotora”.

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:

2.1. O Passatempo “Estreia TWD na Cave do Markl” destina-se exclusivamente a Clientes da NOS com serviço de televisão em situação regular, ou seja, sem saldo em dívida à data da seleção do vencedor.
2.2. A participação neste passatempo é extensível aos filhos, cônjuge, companheiro(a), e enteados que façam parte do agregado familiar do titular do contrato de Cliente NOS, sem prejuízo, em qualquer caso, da inexistência de saldo em dívida por parte deste.
2.3. O Passatempo destina-se a utilizadores do Instagram, com idade igual ou superior a 18 anos, residentes em Portugal.
2.4. Para poder usufruir do prémio o vencedor deverá manter-se como cliente do serviço de televisão NOS até à data de estreia da temporada 9 de The Walking Dead a 8 de outubro de 2018.
2.5. Não poderão participar no Passatempo os funcionários, executivos, diretores, consultores e representantes da Empresa Promotora ou de entidades por si participadas ou que participem no seu capital social.
2.6. O prémio só poderá ser usufruído pela pessoa que efetivamente é responsável pela participação no passatempo.

3. PRAZO DE PARTICIPAÇÃO:

3.1. O Passatempo acima referenciado decorrerá entre 4 de outubro e as 12h00 de 6 de outubro.

4. MODO DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Podem participar todos os Clientes da NOS que cumpram os requisitos definidos no ponto 2 deste regulamento;
4.2. Para participar, os utilizadores devem publicar uma story no Instagram público e identificá-la com #NOSTWD e @nunomarkl.
4.3. Nas stories, o utilizador deve publicar um vídeo criativo assustador, imitando um “walker” ou fazendo alusão à série The Walking Dead, e identificar a story com #NOSTWD e @nunomarkl.
4.4. Serão premiadas as 5 stories mais criativas, escolhidas por um júri definido pela NOS, incluindo o Nuno Markl.
4.5. Só serão válidas as stories publicadas até às 12h00 do dia 6 de outubro.
4.6. Os critérios para apuramento dos vencedores são:
- criatividade das publicações;
- qualidade dos conteúdos;
- referência à série The Walking Dead
- utilização das tags definidas, a saber, #NOSTWD e @nunomarkl;

4.7. Cada participante pode participar as vezes que quiser, mas só poderá ser vencedor uma vez.
4.8. As Participações que não satisfaçam integralmente as Condições e Requisitos estabelecidos neste Regulamento não serão consideradas para efeitos do Passatempo.
4.9. A Promotora reserva-se no direito de, após verificar a existência de qualquer violação do presente regulamento ou qualquer indício de participação fraudulenta desclassificar o participante em causa.
4.10. É proibida a participação no presente concurso para fins contrários à Lei, que suponham um prejuízo para terceiros, ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente.

5. PRÉMIOS:

5.1. Os cinco vencedores do passatempo, de acordo com critérios estabelecidos no ponto 4.6, terão como prémio assistir à primeira emissão da temporada 9 de The Walking Dead na madrugada de 7 para 8 de outubro às 2:30 da manhã, no estúdio do programa Cave do Markl, com a presença de Nuno Markl.
5.2. Cada vencedor poderá levar 1 (um) acompanhante.
5.3. A NOS não se responsabiliza por situações, tais como alterações dos horários de exibição do episódio ou cancelamento do mesmo.


6. SELECÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES:

6.1. As cinco participações vencedoras serão selecionada por um júri da NOS segundo um critério de criatividade e originalidade, sendo a sua decisão irrecorrível.
6.2. À entidade promotora reserva-se o direito de não atribuir vencedores.
6.3. À entidade promotora reserva-se o direito de não atribuir os 5 prémios por qualquer motivo que não o permita.
6.4. Os vencedores serão contactados via mensagem direta do Instagram e, depois de validada participação, anunciados através da identificação numa story partilhada na conta do @nunomarkl.
6.5. A entidade promotora não se responsabiliza por situações, tais como cancelamento, alteração ou adiamento do evento, viagens e alojamento, que possam ocorrer e que não lhe sejam imputáveis.


7. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS:

7.1. A participação no presente Passatempo implica a aceitação integral e incondicional do presente Regulamento pelos participantes e as decisões da Empresa Promotora são consideradas definitivas.
7.2. Apenas são admitidas as Participações que estejam em conformidade com o presente Regulamento. Qualquer participação por meio diverso do previsto neste Regulamento não será considerada.
7.3. Os prémios não poderão ser trocados por dinheiro.
7.4. A Empresa Promotora reserva-se o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este passatempo a todo o tempo, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer tipo de compensação.


8. RESPONSABILIDADE:

8.1. A NOS Comunicações SA não é responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo.
8.2. A NOS Comunicações SA não é responsável por transmissões eletrónicas incompletas ou tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas a, mau funcionamento de qualquer rede, “hardware” ou “software”, indisponibilidade do serviço de televisão ou Videoclube.


9. DADOS PESSOAIS:

9.1. Durante o processamento deste Passatempo são recolhidos e armazenados os dados pessoais dos participantes e dos vencedores, a saber dia 6 de outubro. Os dados pessoais recolhidos serão tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro e a Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, sendo que o Passatempo em causa pressupõe o conhecimento e aceitação do seguinte:
9.1.1. Os participantes aceitam que o fornecimento e tratamento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento e atribuição dos prémios, pelo que autorizam o seu tratamento pela NOS. Os dados serão recolhidos e tratados pela NOS exclusivamente sob sua responsabilidade.
9.1.2. O nome e localidade de residência do vencedor podem ser divulgados pela NOS através da internet.
9.2. A NOS garante a segurança e confidencialidade do tratamento, garantindo a possibilidade de acesso, retificação e cancelamento dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem por escrito para NOS COMUNICAÇÕES S.A., Direção de Produto Fixo, Passatempo “Estreia TWD na Cave do Markl”, Rua Ator António Silva, nº9, 1600-404 Lisboa.