Empreendedorismo
Como abrir uma agência de turismo
O mundo pode estar em crise, mas dificilmente podemos dizer que o setor turístico, no âmbito geral, veja alguma vez a sua fonte secar.
As agências de viagens e turismo assumem uma atividade múltipla que incluí a organização e/ou venda de viagens turísticas, reserva de serviços de alojamento, reserva de lugares em transportes, representação de outras agências (nacionais ou estrangeiras) e intermediação na venda dos respetivos produtos e, em alguns casos, serviços ligados à receção, transferência e assistência a turistas.
A criação de uma agência turística pode representar uma oportunidade de negócio única, mas requer cuidados específicos que não devem ser descurados no seu planeamento.
Estabelecer Serviços Oferecidos
Com o objetivo de começar o seu negócio de uma forma mais acessível e menos arriscada, deverá determinar o tipo de agência turística que quer começar por dirigir. Os serviços que poderá oferecer incluem reservas de transportes, reservas de estadias, pacotes especializados (ex: viagens ecológicas, viagens ao campo). Num outro plano, podem ainda dividir-se de acordo com o público-alvo – agências dedicadas a turismo familiar, empresarial, estudante, senior, entre outros.
Plano de Negócios
Desenvolva um plano de negócios com especial enfoque nas informações sobre: filosofia de projeto (o que é, missão, a quem se dirige, etc.), análise de concorrência, relações públicas e marketing, projeções de lucro e orçamento, perspetivas de arrendamento, definição de parcerias.
Plano de Marketing
Desenvolva um plano de Marketing tendo como objetivo máximo a conquista de clientes e a promoção do negócio e do que este tem a oferecer. A incluir no plano: análise diagnóstico, análise SWOT, definição de objetivos, opções estratégicas, marketing-mix e plano financeiro.
Legislação
Os principais documentos legais a considerar na criação de uma agência de turismo são os seguintes:
- Decreto-Lei nº 61/2011, de 06.05, que regula o acesso e exercício da atividade das agências de viagens e turismo;
- Decreto-Lei nº 199/2012, de 24.08, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta o regime com o Decreto-Lei nº 92/2010 de 26.07.
Licenciamento
Apenas as empresas com licença de agência de viagens e turismo emitida pelo Turismo de Portugal, I.P. podem exercer atividade. A Taxa de licenciamento tem o custo associado de 12.469,95 euros.
Seguro
Obriga-se toda a agência de turismo à prestação de garantia de um Seguro de Responsabilidade Civil, que cubra os riscos decorrentes da sua atividade.
Despesas de Investimento
Contratação de serviços
Contratação de empregados
Documentação, legalização e licenciamento da empresa
Material de Escritório
Material Informático
Software
Custos Fixos
Renda (a existir espaço de atuação físico)
Despesas correntes (luz, água, internet)
Salários
Contabilidade
Seguros
Higiene e Segurança no Trabalho
Recursos humanos
Empregado (em loja)
Colaborador (serviços online)
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