(1) De acordo com as alíneas b) e c) do n.º 1 do Artigo 20.º e Artigo 21.º do Cód.VM, é imputável uma participação qualificada de 52,15% do capital social e direitos de voto da Sociedade, calculada nos termos do artigo 20.º do Cód.VM, à ZOPT, à Sonaecom e às seguintes entidades:
a. Às sociedades Kento Holding Limited e Unitel International Holdings, BV, bem como à Senhora Eng.ª Isabel dos Santos, sendo (i) a Kento Holding Limited e a Unitel International Holdings, BV, sociedades direta e indiretamente controladas pela Senhora Eng.ª Isabel dos Santos, e (ii) a ZOPT, uma sociedade conjuntamente controlada pelas suas acionistas Kento Holding Limited, Unitel International Holdings, BV e Sonaecom em virtude do acordo parassocial entre estas celebrado;
b. Às entidades em relação de domínio com a Sonaecom, designadamente, a SONTEL, BV, a Sonae Investments, BV, a SONAE, SGPS, S.A., a EFANOR INVESTIMENTOS, SGPS, S.A. e o Senhor Eng.º Belmiro Mendes de Azevedo, igualmente em virtude da referida relação de domínio e do acordo parassocial mencionado em a.
(2) Nos termos do nº 1 do artº 20º do Código dos Valores Mobiliários, são imputados ao Banco BPI, SA os direitos de voto correspondentes a 3,40% do capital social da NOS, detidos pelo Fundo de Pensões do Banco BPI.
(3) Participação Qualificada de acordo com os resultados da Oferta Pública divulgados pela Sonaecom, SGPS, SA no dia 20 de fevereiro de 2014.
Nota: no dia 5 de maio de 2014, foi divulgado um comunicado de Posição Económica Longa por parte da Lancaster Investment Management LLP, referente a 2,02% dos direitos de voto da NOS, SGPS, S.A.
Última atualização: 30 de março de 2016