Prestação de serviço de comunicações eletrónicas e serviços conexos

Condições Gerais

Consulte as condições gerais da prestação do serviço de comunicações eletrónicas e serviços conexos da NOS.

1. Objeto

1.1. As presentes Condições Gerais (doravante designadas apenas por “Condições”) estabelecem os termos aplicáveis à prestação pela NOS Comunicações, S.A., sociedade anónima, com sede na Rua Actor António Silva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa, matriculada na CRC de Lisboa com o NIPC 502.604.751, (adiante designada “NOS Comunicações”), ao Cliente, do Serviço devidamente identificado nas Condições Específicas e/ou Formulário(s) de Adesão do Cliente (adiante designado “Serviço”), nos termos da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (adiante designada “LCE”) e suas alterações e regulamentações, bem como à prestação de outros serviços adicionais, facilidades do Serviço e funcionalidades associadas, solicitados ou aceites pelo Cliente e disponibilizados pela NOS Comunicações, através de qualquer dos meios de adesão a novos serviços.

 

1.2. Para efeitos das presentes Condições e do art.º 71.º do Código do Processo Civil, considera-se que a NOS Comunicações tem domicílio na morada para esse efeito indicada no Formulário de Adesão na relação com os Clientes com domicílio nas áreas aí igualmente indicadas.

 

1.3. À prestação do Serviço são também aplicáveis as Condições Específicas e o Formulário de Adesão (adiante designado “Formulário”) correspondente, as quais prevalecem sobre as Condições.

 

1.4. Os conceitos técnicos do âmbito das comunicações eletrónicas são empregues com o sentido usual e comum dos mesmos no ramo de atividade correspondente e como tal devem ser interpretados.

 

1.5. O tipo de serviços de manutenção abrangidos pela prestação de cada Serviço são os que como tal se encontrarem estabelecidos nas Condições Específicas e/ou assinalados no Formulário.

2. Formulário de Adesão

2.1. O contrato singular de prestação do Serviço (adiante designado “Contrato”) que venha a resultar da aceitação pela NOS Comunicações do Formulário do Cliente rege-se pelas presentes Condições, pelas Condições Específicas do Serviço e pelos termos do Formulário.

 

2.2. Para os efeitos do disposto no número anterior, o Formulário só será considerado e aceite quando devidamente preenchido e assinado e na medida em que resultem reunidos os pressupostos necessários à prestação do Serviço nas modalidades solicitadas, ficando a aceitação condicionada, no caso do(s) Serviço(s) prestados em regime de pré-pagamento, à efetuação da chamada de ativação pelo Cliente.

 

2.3. A NOS Comunicações poderá atribuir ao Cliente um valor de referência correspondente ao custo máximo estimado do Serviço mensal a utilizar pelo Cliente, para os efeitos do disposto nas cláusulas 7.3 e 7.4 das Condições ou outros que constem das Condições Específicas ou do Formulário devidamente aceites pelo Cliente, podendo este solicitar à NOS Comunicações, em qualquer momento, a indicação do referido valor e, bem assim, solicitar junto da mesma a sua alteração ou ajustamento, nos termos descritos no Contrato.

 

2.4. Quando o Formulário seja subscrito por outrem que não o Cliente nele identificado e o Contrato não produza efeitos em relação ao mesmo, por falta ou insuficiência de poderes de representação, considera-se o Contrato celebrado com o(s) subscritor(es) do Formulário, entendendo-se, para todos os efeitos legais e contratuais, que as referências ao Cliente respeitam ao(s) subscritor(es), sem prejuízo do direito que, nesse caso, é conferido à NOS Comunicações de rescindir o Contrato, mediante notificação escrita efetuada nos termos da cláusula 12.6.

 

2.5. Se o Cliente pretender alterar alguma das opções de Serviço disponibilizadas pela NOS Comunicações, deverá comunicar essa intenção à NOS Comunicações que, em caso de aceitação das alterações pretendidas pelo Cliente, efetivará as mesmas no prazo que para tanto vier a ser acordado com o Cliente.

3. Entrada em vigor do Contrato

O Contrato entra em vigor na data de Ativação Comercial do Serviço tal como resulta do disposto nas Condições Específicas.

4. Duração do Contrato e condições de renovação

4.1. O Contrato ficará sujeito a um prazo mínimo de duração inicial coincidente com o prazo de obrigatoriedade de Permanência indicado nas Condições Específicas ou no Formulário. Na falta de disposição em contrário, o Contrato será automaticamente renovado por períodos sucessivos de um mês quando não seja denunciado por qualquer das partes, mediante simples comunicação escrita à outra, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias em relação à data do termo do período inicial do Contrato ou de qualquer das suas renovações.

 

4.2. Na falta de indicação de qualquer obrigatoriedade de Permanência ou no caso de se verificar alguma irregularidade na sua indicação, o Contrato fica sujeito a um prazo mínimo de duração inicial de um mês, sendo automaticamente renovável nos termos da cláusula 4.1.

 

4.3. Durante a vigência da obrigatoriedade de Permanência, o Cliente está obrigado a manter ativo o plano tarifário que subscreveu e, sempre que esse plano exija recarregamentos mínimos obrigatórios, a realizá-los nos termos e pelo período previamente definidos.

5. Alteração das condições contratuais

5.1. Sempre que a NOS Comunicações proceda à alteração das presentes Condições nos termos do disposto no n.º 6 do art. 48.º da LCE, notificará o Cliente dessa alteração por qualquer meio escrito, com uma antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da respetiva entrada em vigor.

 

5.2. Caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas nos termos do número anterior, poderá rescindir o Contrato, sem aplicação de qualquer penalidade, mas sem prejuízo da aplicação das contrapartidas devidas pela rescisão antecipada nos termos do disposto no n.º 7 do art. 48.º da LCE, devendo para tanto notificar a NOS Comunicações da sua intenção, por carta registada com aviso de receção, enviada para o Apartado indicado no Formulário ou nas Condições Específicas, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações. Nos casos previstos no presente número, a rescisão produzirá efeitos na data de entrada em vigor das alterações que a tiverem determinado.

 

5.3. A NOS Comunicações reserva-se o direito de cessar a prestação de alguns dos serviços que possam ser acedidos através do Serviço, mediante comunicação escrita enviada ao Cliente, nos termos da cláusula 5.1. com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.

6. Direito de Resolução

No caso de comercialização do Serviço ao domicílio ou através de técnicas de venda à distância e sendo o Cliente uma pessoa singular que atue com fins que não pertençam ao âmbito da sua atividade profissional, o Cliente poderá exercer o direito legal de livre resolução do Contrato no prazo de 14 dias a contar da data da sua assinatura ou do início da prestação de serviços, mediante comunicação devidamente assinada de acordo com o documento de identificação que apresentar, a enviar por carta registada com aviso de receção, para o Apartado indicado no Formulário.

7. Condições de Acesso ao(s) Serviço(s)

7.1. Sem prejuízo do disposto noutras cláusulas, para que o Cliente possa utilizar o Serviço deverá cumprir cumulativamente as Condições de acesso ao Serviço que se encontrem devidamente indicadas nas Condições Específicas e/ou Formulário, bem como no tarifário do Serviço que esteja em vigor.

 

7.2. Sempre que a ativação do Serviço dependa da instalação ou fornecimento, pela NOS Comunicações ou por terceiro, de qualquer meio técnico ou outro, o Cliente obriga-se a realizar as diligências que para tanto se mostrem necessárias e a prestar o seu consentimento em todos os atos em que a sua intervenção seja necessária.

 

7.3. Quando o valor do(s) Serviço(s) utilizado(s) pelo Cliente em determinado período permita razoavelmente prever que o montante global mensal do(s) mesmo(s) excederá o valor de referência atribuído ao Cliente ao abrigo da cláusula 2.3., poderá a NOS Comunicações informar disso o Cliente, cabendo a este a faculdade de solicitar, alternativamente, o ajustamento do valor de referência atribuído ou a sua manutenção.

 

7.4. A alteração do valor de referência a pedido do Cliente poderá ficar dependente da alteração das condições de pagamento do Serviço ou de pagamento adiantado de um determinado volume mensal de comunicações de acordo com o tarifário aplicável aos Serviços, que não excederá a diferença entre o valor anterior e o novo valor de referência pretendido pelo Cliente.

8. Garantias do Serviço

8.1. A NOS Comunicações prestará o Serviço de forma regular e contínua, obrigando-se a reparar eventuais avarias que ocorram na sua prestação e comprometendo-se a cumprir os níveis de qualidade a que se encontra obrigada, de acordo com a legislação aplicável, e em conformidade com os parâmetros de qualidade dos serviços que em cada momento sejam definidos pelo ICP-ANACOM.

 

8.2. Sem prejuízo do que se dispõe no número anterior, a NOS Comunicações compromete-se a assegurar os níveis de qualidade de serviço devidamente indicados nas Condições Específicas.

 

8.3. Nos casos em que se verifique o incumprimento dos níveis de qualidade do Serviço fixados nos termos do número anterior, por motivos imputáveis à NOS Comunicações, a NOS Comunicações indemnizará o Cliente – através de emissão de nota de crédito ou desconto na fatura – pelo valor correspondente ao valor da mensalidade devida pelo Cliente proporcional ao período de tempo em que se verificou a restrição, suspensão ou limitação da oferta em inobservância do nível de qualidade que estiver em causa.

9. Infraestruturas ou Equipamentos para o Serviço

9.1. Na medida em que a prestação do Serviço implique a necessidade de proceder à instalação de infraestruturas ou de equipamentos de rede, caberá à NOS Comunicações determinar os que considerar adequados para o efeito podendo, ainda, na vigência do Contrato, alterar o tipo de infraestruturas/equipamentos de rede e de acesso de sua responsabilidade, assegurando a qualidade do Serviço dentro das condições acordadas.

 

9.2. A NOS Comunicações procederá à conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos da sua propriedade que utilize na prestação do Serviço.

 

9.3. A NOS Comunicações não é responsável pela obtenção das autorizações exigidas para a instalação de infraestruturas/equipamentos nas instalações do Cliente, não se responsabilizando igualmente pela alteração, que lhe não seja imputável, das condições de utilização dessas infraestruturas/equipamentos e que possam causar interrupções, interferências ou quaisquer outras dificuldades na utilização do Serviço pelo Cliente, sem prejuízo do direito de rescisão previsto na cláusula 12.6.

 

9.4. O Cliente poderá optar livremente pelos equipamentos terminais necessários para utilizar o Serviço, correndo por sua conta os respetivos custos de aquisição ou de aluguer, instalação e manutenção, obrigando-se, porém, a utilizar apenas os que obedeçam às exigências legais em cada momento vigentes e ainda às características e requisitos técnicos necessários à boa e eficaz utilização do Serviço, nomeadamente, as que constituam Condições de Acesso ao Serviço previstas nas Condições Específicas e/ou Formulário, cabendo-lhe assegurar que os mesmos não interferem com a rede ou serviços da NOS Comunicações.

 

9.5. Caso os equipamentos para utilização e acesso ao Serviço sejam fornecidos pela NOS Comunicações ou por fornecedor aprovado por esta especificamente para a prestação do Serviço, os mesmos poderão conter dispositivos que assegurem a sua utilização exclusiva no âmbito do Serviço.

 

9.6. Nos casos em que tenha lugar a colocação de infraestrutura/equipamentos da rede da NOS Comunicações nas instalações do Cliente, este obriga-se a observar as respetivas condições de acondicionamento e de utilização como tal devidamente previstas nas Condições Específicas e/ou Pedido de Fornecimento de Equipamento correspondentes.

 

9.7. No caso previsto do número anterior, o Cliente será responsável pelas infraestruturas/equipamentos da rede da NOS Comunicações perante esta, obrigando-se a indemnizá-la por todos os danos causados desde o momento da sua instalação até à respetiva entrega à NOS Comunicações, nos termos das condições que lhes forem aplicáveis.

 

9.8. Com a cessação do Contrato, o Cliente fica obrigado a facultar o acesso do pessoal indicado pela NOS Comunicações para proceder à desmontagem e remoção de infraestruturas/equipamentos montados para a prestação do Serviço que sejam propriedade da NOS Comunicações, em data a acordar em conformidade com a solicitação da NOS Comunicações, dirigida ao Cliente com uma antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, dentro dos trinta (30) dias seguintes à cessação do Contrato.

 

9.9. Na eventualidade de a desmontagem e remoção não poderem ser efetuadas no prazo de trinta (30) dias referido no número anterior por motivos imputáveis ao Cliente, este obriga-se a indemnizar a NOS Comunicações no montante equivalente ao valor de substituição das infraestruturas/equipamentos.

10. Preços, Faturação e Pagamento

10.1. Os preços devidos pela prestação do Serviço ou de serviços conexos, serão os resultantes da aplicação dos respetivos Tarifários e condições que estiverem em vigor em cada momento, os quais poderão incluir o pagamento de uma mensalidade e/ou consumos de acordo com o que neles estiver disposto, bem como contrapartidas específicas associadas ao Serviço e/ou ao equipamento que tenha sido cedido ao Cliente.

 

10.2. O pagamento do(s) Serviço(s) será devido a partir da Ativação Comercial reportando-se o início da faturação a esse momento.

 

10.3. A NOS Comunicações faturará mensalmente os valores a cobrar pela prestação do Serviço, de acordo com os preços constantes do Tarifário em vigor em cada momento.

 

10.4. Sem prejuízo do disposto na lei, a alteração dos preços será precedida de divulgação à generalidade dos Clientes pelos meios indicados nas Condições Específicas, com a antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da sua entrada em vigor, quando se trate de agravamento das condições.

 

10.5. Sem prejuízo do disposto no número 7 da presente Cláusula e das eventuais limitações resultantes de disposições legais e regulamentares aplicáveis em matéria de privacidade no âmbito da oferta de redes ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, nomeadamente, do disposto no art. 8.º da Lei nº 41/2004, de 18 de agosto (adiante designada “Lei 41/2004”), a NOS Comunicações disponibilizará ao Cliente faturação detalhada do Serviço utilizado, nos casos em que o Cliente o tenha expressamente solicitado, podendo, nesse caso, cobrar ao Cliente o custo adicional associado a essa disponibilização, de acordo com o Tarifário em vigor em cada momento.

 

10.6. O Cliente obriga-se a pagar as faturas no prazo delas constante à NOS Comunicações, a quem esta indicar ou a qualquer entidade mandatada para o efeito.

 

10.7. As faturas poderão ser emitidas em papel ou por via eletrónica com observância do regime legal aplicável e de acordo com as condições e custos constantes do Tarifário em vigor em cada momento.

 

10.8. Nos casos em que do Formulário conste a indicação de que o Serviço será prestado em regime de Pré-Pagamento, o Cliente procederá ao seu pagamento antecipadamente, através de um sistema de carregamentos ou outro que para o efeito seja disponibilizado pela NOS Comunicações, de acordo com os Tarifários.

 

10.9. Qualquer reclamação do Cliente relativa a faturas emitidas pela NOS Comunicações no âmbito do Serviço não suspende a obrigação do pagamento de faturas subsequentes, dentro dos prazos de vencimento nelas indicados, obrigando-se, contudo, a NOS Comunicações a proceder diligentemente à apreciação das razões invocadas na reclamação e sem prejuízo de proceder aos créditos ou reembolsos ao Cliente que se revelem devidos.

 

10.10. Sem prejuízo da faculdade de proceder à suspensão ou rescisão do Contrato, nos termos previstos na cláusula 12., a mora do Cliente constitui a NOS Comunicações no direito de cobrar juros de mora calculados à taxa legal supletiva aplicável às operações comerciais.

 

10.11. A NOS Comunicações pode exigir o pagamento em adiantado de um determinado volume mensal de comunicações de acordo com o tarifário aplicável aos Serviços, apurado em função do valor médio mensal dos consumos efetuados pelo Cliente ou, quando não exista, em função do valor de previsão de consumos considerando o tarifário escolhido pelo Cliente.

 

10.12. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a NOS Comunicações pode exigir a prestação de garantias ou o seu reforço, nas situações de restabelecimento do Serviço na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao Cliente, no caso de clientes particulares, no valor que vier a ser fixado pelo ICP-ANACOM.

11. Disponibilização do Serviço a Terceiros

O Serviço não poderá ser disponibilizado pelo Cliente, gratuita ou onerosamente, a terceiros, nem poderá o Cliente permitir a utilização do mesmo, em benefício direto ou indireto de terceiros, sem a autorização prévia, por escrito, da NOS Comunicações.

12. Condições de Suspensão ou Cessação do Contrato

12.1. A prestação do Serviço pela NOS Comunicações não poderá ser suspensa sem pré-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de força maior.

 

12.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a NOS Comunicações poderá suspender ou limitar a oferta do(s) Serviço(s):

 

a) sempre que a suspensão ou limitação se mostrar necessária para assegurar a segurança da rede, designadamente em situações de emergência ou de força maior, para reagir a ameaças ou situações de vulnerabilidade, para evitar interferências entre sistemas técnicos e sempre que seja necessário para assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção do Cliente contra riscos para a privacidade e para os dados pessoais, bem como, para assegurar a manutenção da integridade da rede, a interoperabilidade dos serviços e a conformidade com os planos de ordenamento do território e respeito de condicionantes inerentes à proteção do ambiente e do património, mediante notificação ao Cliente, efetuada com uma antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas, salvo em caso de emergência ou força maior;

 

b) no caso de o Cliente não observar as condições de acesso relativas aos equipamentos terminais ou outras Condições de Acesso ao Serviço devidamente indicadas nas Condições Específicas e/ou Formulário, mediante notificação ao Cliente, efetuada com uma antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas, salvo na medida em que a lei imponha outro prazo, caso em que será esse o aplicável;

 

c) em caso de mora do Cliente, nomeadamente por falta de pagamento das faturas correspondentes aos Serviços mediante notificação prévia ao Cliente efetuada com uma antecedência mínima de vinte (20) ou trinta (30) dias, consoante se trate de um Cliente não consumidor ou consumidor, indicando o motivo da suspensão e os meios ao dispor do Cliente para evitar a mesma e, bem assim, para a retoma do Serviço ou para a resolução automática do Contrato, no caso de Clientes consumidores.

 

12.3. Sem prejuízo do previsto na alínea anterior, a prestação do Serviço não pode ser suspensa em consequência da falta de pagamento de qualquer outro serviço, ainda que incluído na mesma fatura, salvo se forem funcionalmente indissociáveis, sendo conferido ao Cliente o direito ao pagamento e quitação parcial, caso em que a suspensão deve limitar-se ao serviço que tem valores em dívida, salvo se os serviços forem funcionalmente indissociáveis.

 

12.4. No caso de prestação do Serviço em regime de pré-pagamento, a NOS Comunicações assegurará a informação ao Cliente de que o seu saldo está próximo do zero e que o serviço ficará interrompido em breve, se não for aumentado o saldo da conta do Cliente.

 

12.5. A suspensão do Serviço por falta de pagamento de faturas não prejudica o acesso pelo Cliente às chamadas que não impliquem pagamento, nomeadamente, as realizadas para o número único de emergência europeu, o qual será garantido.

 

12.6. A NOS Comunicações poderá rescindir o Contrato mediante notificação prévia ao Cliente efetuada com uma antecedência mínima de oito (8) dias (salvo quando a lei imponha outro prazo, caso em que será esse o aplicável), nos seguintes casos:

 

a) inobservância grave ou reiterada, pelo Cliente, das disposições legais, regulamentares ou contratuais aplicáveis ao Contrato;

 

b) mora do Cliente igual ou superior a vinte (20) dias no caso de Clientes não consumidores;

 

c) prestação pelo Cliente de falsas declarações sobre elementos que a NOS Comunicações considere essenciais, prévia ou posteriormente à celebração do Contrato, incluindo a prestação de falsas declarações no preenchimento do Formulário;

 

d) inobservância das Condições de Acesso ao Serviço;

 

e) nos demais casos previstos nas Condições Específicas do Serviço.

 

12.7. O levantamento das restrições à oferta do Serviço decorrentes da mora do Cliente ou a celebração de novo contrato para a prestação ao Cliente de serviços de comunicações eletrónicas ou serviços conexos pela NOS Comunicações dependem do pagamento integral do montante em dívida, acrescido de juros de mora à taxa legal supletiva aplicável às operações comerciais e, ainda, de quaisquer custos que sejam devidos pela reativação (taxas de reativação) de acordo com as condições que estejam em vigor à data do levantamento das restrições.

 

12.8. O Cliente poderá rescindir o Contrato com base no incumprimento da NOS Comunicações de qualquer obrigação resultante do mesmo, por carta registada com aviso de receção enviada para o Apartado indicado no Formulário e onde faça prova da titularidade do Contrato.

 

12.9. A NOS Comunicações pode obstar à rescisão prevista no número anterior se, no prazo de trinta (30) dias após a receção da carta prevista nesse número, efetuar a sua prestação em falta ou ressarcir o dano ocorrido.

 

12.10. A NOS Comunicações ou o Cliente poderão, ainda, rescindir o Contrato nos casos em que a utilização do Serviço seja impedida por facto imputável a terceiros ou não sejam obtidas as autorizações necessárias para a instalação dos meios técnicos indispensáveis à prestação do mesmo ou nos casos em que se alterem as condições de utilização desses meios técnicos que comprovadamente prejudiquem a qualidade de prestação do Serviço, nomeadamente, causando interrupções, interferências ou outras graves dificuldades na sua utilização pelo Cliente.

 

12.11. A resolução prevista no número anterior será exercida mediante comunicação escrita enviada à outra parte, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data em que produzirá efeitos, devendo a comunicação concretizar os respetivos fundamentos.

13. Cessação da Oferta

13.1. Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do art. 39.º da LCE, em caso de cessação da oferta dos serviços da NOS Comunicações, esta informará disso o Cliente por escrito, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.

 

13.2. No caso previsto no número anterior, o Contrato deixará de produzir efeitos a partir da data da referida cessação da oferta, sem prejuízo da obrigação do Cliente proceder ao pagamento de quaisquer valores decorrentes da utilização do Serviço até essa data.

14. Efeitos da cessação do Contrato por incumprimento do Cliente

14.1. Em caso de rescisão do Contrato por incumprimento do Cliente, bem como no caso de a NOS Comunicações aceitar a rescisão sem justa causa, a pedido do Cliente, antes do decurso do prazo fixado nos termos das cláusulas 4.1. ou 4.2. o Cliente ficará obrigado a pagar à NOS Comunicações uma compensação calculada nos termos indicados no Formulário ou nas Condições Específicas, sem prejuízo do direito a eventuais valores vencidos e juros moratórios.

 

14.2. Para além do valor previsto no número anterior, com a desativação do Serviço, o Cliente ficará ainda obrigado a pagar à NOS Comunicações o valor de quaisquer serviços ou equipamentos (como sejam, por exemplo, taxas de ativação do Serviço, portabilidade do número, programação de centrais, disponibilização ou transferência de equipamento) que tenham sido disponibilizados ou fornecidos pela NOS Comunicações ao Cliente sem custos em vista da estipulação de uma obrigação de Permanência.

15. Reembolsos e Indemnizações

15.1. Sem prejuízo do que se dispõe no número seguinte, a NOS Comunicações não será contratualmente responsável por lucros cessantes ou por danos indiretos, ficando a sua responsabilidade contratual limitada, em qualquer caso, aos danos que resultem diretamente do incumprimento, com dolo ou culpa grave, de obrigações contratuais, por si ou por representantes, agentes, auxiliares ou quaisquer outras pessoas que utilize para o cumprimento das suas obrigações, incluindo-se neste incumprimento as situações de falha ou deficiência do Serviço.

 

15.2. Quando ocorra falta de ativação inicial do Serviço ou interrupção do Serviço resultantes de avaria imputável à NOS Comunicações por período superior a quarenta e oito (48) horas, não há lugar ao pagamento do valor correspondente ao período em falta, devendo o mesmo ser descontado ao preço da mensalidade eventualmente aplicável no período em questão.

16. Forma de Prestação do Serviço

16.1. A NOS Comunicações reserva-se o direito de proceder à alteração do modo de prestação do Serviço e dos serviços dele dependentes, prestando-os através de infraestruturas próprias ou cuja utilização para o efeito tenha contratado, garantindo os respetivos níveis de qualidade sem custos adicionais para o Cliente, sem prejuízo do disposto na cláusula 5. destas Condições, nos casos em que tais alterações se consubstanciem numa alteração das condições contratuais.

 

16.2. Para efeitos do número anterior, o Cliente colaborará com a NOS Comunicações para permitir a concretização das alterações técnicas necessárias para o efeito.

 

16.3. A NOS Comunicações poderá assegurar diretamente o cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato ou, quando o entenda, subcontratar a prestação de toda ou parte do Serviço ou de serviços conexos (subcontratando, designadamente, a prestação de serviços técnicos, de serviço de apoio ao Cliente, de assistência técnica, comercial ou gestão de cobranças) a outras entidades, aplicando-se nestes casos o disposto na Cláusula 18.4.

17. Comunicações ao Cliente

Sem prejuízo de outras formas de comunicação acordadas entre as partes, fixadas no Contrato ou resultantes de preceito legal imperativo, todas as notificações escritas que forem efetuadas pela NOS Comunicações ao Cliente que sejam relacionadas com o Serviço ou com a sua relação com a NOS Comunicações, incluindo eventuais alterações às presentes Condições, serão efetuadas para o endereço indicado pelo Cliente para efeitos de faturação.

18. Dados pessoais

18.1. Os dados recolhidos no Formulário serão processados automaticamente, pela NOS Comunicações, entidade responsável pelo correspondente ficheiro, destinando-se à apreciação e gestão dos pedidos de ativação, à gestão de Clientes e do Serviço bem como a ações de marketing de serviços da NOS Comunicações ou de qualquer entidade participada, direta ou indiretamente, pela ZON OPTIMUS, SGPS, S.A, podendo ser comunicados a terceiros habilitados a tratar os dados para os fins determinantes da respetiva recolha, a solicitação ou por força de contrato com a NOS Comunicações. Nos termos da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro (adiante designada “Lei 67/98”), é garantido aos Clientes e subscritores do Formulário o acesso aos seus dados podendo solicitar por escrito junto da NOS Comunicações, para a morada da sede, a sua consulta, retificação ou atualização.

 

18.2. Sem prejuízo do que possa estar previsto nas Condições Específicas para determinados Serviços ou funcionalidades, a NOS Comunicações procederá ao tratamento dos dados de tráfego e/ou de faturação do Cliente a que se refere o n.º 2 do art. 6.º da Lei 41/2004, para efeitos de faturação e para o exercício dos demais direitos e cumprimento de obrigações contratuais decorrentes do presente Contrato, procedendo ao indicado tratamento pelo período estritamente necessário ao exercício dos direitos e cumprimento das obrigações correspondentes, e procedendo ainda ao tratamento dos dados durante a vigência do Contrato, para fins de adequação de produtos, serviços e ofertas da NOS Comunicações com base nos perfis de tráfego e de consumo registados e para a comercialização dos mesmos junto do Cliente.

 

18.3. Nos termos e para os efeitos do disposto no art. 46.º da LCE, no caso de incumprimento, por parte do Cliente, das obrigações contratuais de pagamento decorrentes do presente Contrato, a NOS Comunicações poderá inscrever os dados do Cliente em base de dados partilhada com outras empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações eletrónicas que permita identificar os assinantes que não tenham satisfeito as suas obrigações de pagamento relativamente aos contratos celebrados para a prestação de tais serviços em valor igual ou superior a 20% da remuneração mínima mensal garantida, ficando em tal caso obrigada a informar o Cliente, no prazo de cinco (5) dias, de que os seus dados foram incluídos na indicada base de dados.

 

18.4. A NOS Comunicações poderá igualmente comunicar os dados constantes das faturas emitidas por serviços prestados ao Cliente, e que se encontrarem em dívida, a entidades que tenha contratado para proceder à cobrança do correspondente crédito, as quais apenas poderão tratar os dados correspondentes por conta da NOS Comunicações para os referidos fins de cobrança, enquanto Subcontratantes, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei 67/98.

 

18.5. Nos termos do disposto na al. b) do nº 5 do art. 10.º da Lei 41/2004 a NOS Comunicações fica autorizada a anular a eliminação da identificação da linha chamadora, bem como registar e transmitir às organizações com competência legal para receber chamadas de emergência, os dados de localização do Cliente registados em consequência de chamada efetuada no âmbito do Serviço, para efeito de resposta a essa chamada, independentemente da utilização de quaisquer mecanismos de eliminação de identificação da linha chamadora ou equivalentes.

 

18.6. Nos termos da Lei, as autoridades competentes, devidamente mandatadas, poderão ter acesso aos dados do Cliente, tratados no âmbito do presente Contrato.

19. Procedimentos de resolução de litígios

19.1. Em caso de litígio, e para efeitos da citação ou notificação, o domicílio convencional do Cliente será o que for por este indicado para efeitos de faturação.

 

19.2. Para quaisquer questões emergentes do presente Contrato serão competentes os tribunais judiciais e arbitrais, nos termos da lei geral, nomeadamente, por recurso a um tribunal arbitral de um centro de arbitragem da ação executiva a que a NOS Comunicações tenha aderido.

 

19.3. Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais e arbitrais, nos termos da lei geral, o Cliente poderá reclamar junto da NOS Comunicações de atos ou omissões que violem as normas legais, regulamentares ou contratuais aplicáveis, devendo concretizar e fundamentar os termos da reclamação, a qual poderá ser apresentada no Apartado indicado no Formulário.

 

19.4. O prazo para apresentar a reclamação prevista no número anterior é de trinta (30) dias, a contar do conhecimento dos factos pelo Cliente.

 

19.5. As reclamações apresentadas nos termos dos números anteriores serão decididas pela NOS Comunicações e notificadas ao Cliente reclamante no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da data da sua receção.

20. Lei

O Contrato rege-se pela legislação portuguesa.

Data de criação:
07-fevereiro-2023
Data de modificação:
20-abril-2023