1. EMPRESA PROMOTORA

1.1. A Promotora do presente passatempo “Oferece a Melhor Música a quem te dá Tudo” é a NOS Comunicações, S.A., pessoa coletiva nº. 502604751, com sede em Rua Ator António Silva, nº9, 1600-404 Lisboa, adiante designada simplesmente por “NOS” ou “Promotora”.

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:

2.1. O passatempo “Oferece a Melhor Música a quem te dá Tudo” destina-se, exclusivamente, a Clientes da NOS Residenciais com serviço de televisão em situação regular, ou seja, sem saldo em dívida à data da seleção do vencedor.
2.2. A participação neste passatempo é extensível aos filhos, cônjuge, companheiro(a), e enteados que façam parte do agregado familiar do titular do contrato de Cliente NOS, sem prejuízo, em qualquer caso, da inexistência de saldo em dívida por parte deste.
2.3. Não poderão participar no Passatempo os funcionários, executivos, diretores, consultores e representantes da Empresa Promotora ou de entidades por si participadas ou que participem no seu capital social.

3. PRAZO DE PARTICIPAÇÃO:

3.1. O passatempo acima referenciado decorrerá entre as 18h00 do dia 02 de maio de 2019 e as 23h59 do dia 06 de maio de 2019.

4. MODO DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Podem participar todos os utilizadores que cumpram os requisitos definidos no ponto 2 neste regulamento.
4.2. Para participar, os utilizadores devem publicar um comentário com “o que faz da tua mãe a melhor do mundo” e em que cidade queres assistir ao concerto.
4.3. Os comentários devem mostrar de forma criativa “o que faz da tua mãe a melhor do mundo”.
4.4. São premiados os 10 comentários mais criativos, escolhidas por um júri definido pela NOS.
4.5. Cada participante pode participar as vezes que quiser, no entanto só pode ser considerado vencedor uma vez.
4.6. Os comentários que sejam acompanhados de outros formatos, serão válidos, desde que contenham o respetivo comentário e cidade.
4.7. As Participações que não satisfaçam integralmente as Condições e Requisitos estabelecidos neste Regulamento não serão consideradas para efeitos do Passatempo.
4.8. A Promotora reserva-se no direito de, após verificar a existência de qualquer violação do presente regulamento ou qualquer indício de participação fraudulenta desclassificar o participante em causa.
4.9. É proibida a participação no presente concurso para fins contrários à Lei, que suponham um prejuízo para terceiros, ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente.

5. PRÉMIOS:

5.1. No âmbito do Passatempo, serão atribuídos 10 convites duplos para o concerto do Martinho da Vila, 5 para o dia 10 de maio no Porto e 5 para o dia 12 de maio em Lisboa, em exclusivo para Clientes NOS.
5.2. Apenas os utilizadores que submeteram os comentários corretamente referente ao passatempo serão considerados participantes.
5.3. Após o término do passatempo, os vencedores serão contatados por mensagem privada pela NOS a solicitar todos os dados para validação da participação.
5.4. A NOS pode não considerar participações que ponham em causa a marca e outros intervenientes (diretos e indiretos).

6. SELECÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES:

6.1. Serão premiados os 10 participantes com as participações mais originais. Os vencedores serão escolhidos por um júri NOS, segundo um critério de criatividade e originalidade, sendo a sua decisão irrecorrível.
6.2. À entidade promotora reserva-se o direito de não atribuir vencedores.
6.3. À entidade promotora reserva-se o direito de não atribuir os prémios por qualquer motivo que não o permita.

7. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS:

7.1. A participação no presente Passatempo implica a aceitação integral e incondicional do presente Regulamento pelos participantes e as decisões da Empresa Promotora são consideradas definitivas.
7.2. Apenas são admitidas as Participações que estejam em conformidade com o presente Regulamento. Qualquer participação por meio diverso do previsto neste Regulamento não será considerada.
7.3. A Empresa promotora reserva-se o direito de alterar o regulamento no decorrer do passatempo.
7.4. Os prémios não poderão ser trocados por dinheiro.
7.5. A Empresa Promotora reserva-se o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este passatempo a todo o tempo, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer tipo de compensação.

8. RESPONSABILIDADE:

8.1. A NOS Comunicações SA não é responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo.
8.2. A NOS Comunicações SA não é responsável por transmissões eletrónicas incompletas ou tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas ao mau funcionamento de qualquer rede, “hardware” ou “software”.

9. DADOS PESSOAIS:

9.1. Durante o processamento deste Passatempo são recolhidos e armazenados os dados pessoais dos participantes e dos vencedores, a saber Nome completo. Os dados pessoais recolhidos serão tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de outubro e a Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, sendo que o Passatempo em causa pressupõe o conhecimento e aceitação do seguinte:
9.1.1. Os participantes aceitam que o fornecimento e tratamento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento e atribuição dos prémios, pelo que autorizam o seu tratamento pela NOS. Os dados serão recolhidos e tratados pela NOS exclusivamente sob sua responsabilidade.
9.1.2. O nome e localidade de residência do vencedor podem ser divulgados pela NOS através da internet.
9.2. A NOS garante a segurança e confidencialidade do tratamento, garantindo a possibilidade de acesso, retificação e cancelamento dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem por escrito para NOS COMUNICAÇÕES S.A., Direção de Marca e Comunicação, Passatempo “Oferece a Melhor Música a quem te dá Tudo”, Rua Ator António Silva, nº9, 1600-404 Lisboa.