Assembleia Geral de Acionistas

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Assembleia Geral

Constituída pelos Acionistas com direito de voto, reúne, nos termos da lei, pelo menos, uma vez por ano, podendo reunir também sempre que requerida a sua convocação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal ou por Acionistas que representem pelo menos 2% do capital social.

Nos termos do disposto no artigo 21.º-B do Código dos Valores Mobiliários (“Cód.VM”), a convocatória para a realização da reunião de assembleias gerais é divulgada com, pelo menos, 21 dias de antecedência no portal do Ministério da Justiça (http://publicacoes.mj.pt). A convocatória é também divulgada no website da Sociedade e no sistema de difusão de informação da CMVM (www.cmvm.pt) e no website da Euronext Lisbon.

A Assembleia Geral, enquanto órgão máximo da Sociedade, delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e os estatutos da NOS SGPS lhe atribuem competência.

Nos termos dos estatutos da Sociedade, a Assembleia Geral pode funcionar em primeira reunião desde que se encontrem presente ou representados acionistas possuidores de ações que representem mais de cinquenta por cento do capital social.

Sem prejuízo da maioria qualificada nos casos previstos na lei, a Assembleia Geral delibera pela maioria simples dos votos emitidos.

Como posso incluir assuntos na ordem do dia e apresentar propostas de deliberação?
Como posso participar nas Assembleias Gerais?
Elementos informativos à disposição dos acionistas
O que é necessário para exercer o voto i) por correspondência; ou ii) por meios eletrónicos?
O que é necessário para me fazer representar em Assembleia Geral?