Como abrir uma Creche

Como abrir uma Creche
14
mai
2023
TENDÊNCIAS
NOS
4 minutos de leitura
Atualizado a
15 mai 2023

Se as crianças são a sua paixão, saiba como pode abrir a sua creche e enveredar pelo seu próprio negócio.

Se tem o desejo de criar o seu próprio emprego e gosta de trabalhar, criar uma creche pode ser o desafio certo para si. Todavia, esta nem sempre será uma tarefa fácil, estando dependente de uma série de fatores e especificidades que serão abordadas neste guia.

Definição

Dada a confusão que normalmente existe na diferenciação dos termos creche e jardim-de-infância, vale a pena esclarecer da forma mais simples: a creche é uma instituição destinada a crianças até aos 3 anos de idade, enquanto o jardim-de-infância recebe crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingressar no ensino básico (5/6 anos).

Localização

Idealmente, o local escolhido para instalar a sua creche deve ser de fácil acesso, com um exterior espaçoso para evitar confusão na paragem dos transportes das crianças e com algum espaço de estacionamento. Tente apostar num espaço novo ou que tenha sido recentemente recuperado, e quando selecionar o edifício preocupe-se em verificar os sistemas de canalização, ventilação, iluminação e saídas de emergência.

Plano de Negócios

Desenvolva um plano de negócios com especial enfoque nas informações sobre: filosofia de projeto (o que é, missão, a quem se dirige, etc.), análise de concorrência, projeções de lucro e orçamento, obras necessárias, perfil de gestão, necessidades de recursos humanos e remodelações (dado que há várias especificações que devem ser atendidas na criação de uma creche).

Plano de Marketing

Mesmo que aposte numa creche pequena, vale sempre a pena apostar num plano de Marketing que inclua análise diagnóstico, análise SWOT, definição de objetivos, opções estratégicas, marketing-mix e plano financeiro.

Licenciamento

Atualmente o licenciamento encontra-se mais simplificado, estando enquadrado nos “estabelecimentos de apoio social”. No âmbito do apoio a crianças, as creches são licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 99/2011, de 28 de setembro.

O processo de licenciamento processa-se em duas fases:

  1. Licenciamento/autorização da construção (se necessária) tutelada pela Câmara Municipal - sujeito ao regime do licenciamento municipal de obras particulares (Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de dezembro), devendo o projeto ser aprovado pelo Instituto da Segurança Social I.P. (questões de localização, funcionamento, adequação, lotação e outros requisitos técnico-funcionais),  Autoridade Nacional de Proteção Civil (verificação do cumprimento das regras de segurança contra riscos de incêndio) e Autoridade de Saúde (verificação do cumprimento das normas de higiene e saúde);
  2. Licenciamento da atividade concedido pelo Instituto da Segurança Social, I.P. - depende da verificação das seguintes condições: instalações e equipamentos adequados ao desenvolvimento da atividade, apresentação de projecto de regulamento interno onde conste as condições de admissão, regras internas de funcionamento, preçário, entre outros, existência de quadro de pessoal adequado, regularidade da situação contributiva e idoneidade.

Legislação

As normas e condições referentes à abertura de creches estão contempladas na Portaria nº 262/2011 de 31 de agosto - Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches.

Complementarmente, poderá consultar o manual de apoio ao estabelecimento de creches da extinta Direção-Geral da Ação Social, que elabora sobre a natureza da atividade, as condições de implantação, localização, instalação e funcionamento.

Instalações

Uma creche deve incluir as seguintes áreas:

  • Receção;
  • Área de direcção, serviços técnicos e administrativos;
  • Berçário;
  • Áreas de atividades, convívio e refeições (recreio, sanitários, sala de refeições, sala de atividades);
  • Áreas reservadas ao pessoal;
  • Serviços (cozinha, apoio, enfermaria).

Despesas de Investimento

  • Equipamento para a Cozinha;
  • Obras de remodelação do espaço (se necessário);
  • Decoração do espaço;
  • Equipamento básico (mobília, eletrodomésticos, cozinha, roupa de cama, alarme);
  • Material didático;
  • Projeto arquitetónico (se necessário);
  • Licenças;
  • Equipamento informático;
  • Software;
  • Encargos com a constituição da empresa;
  • Criação de site na internet e promoção (se for um serviço pago);
  • Outros custos (é muito importante haver uma rubrica para gastos não previstos).

Custos Fixos

  • Salários (educadoras, auxiliares, cozinheiras, contínuos, etc);
  • Renda;
  • Pagamento de empréstimo (se for o caso);
  • Consumíveis (água, luz, internet, telefone, gás, televisão);
  • Limpeza;
  • Contabilidade.

Recursos Humanos

O trabalho numa creche deve ser assegurado por profissionais qualificados e em número suficiente, de acordo com a dimensão da mesma. Além da formação de base mais diferenciada dos técnicos de educação, existem outros cursos certificados para Auxiliares de Educação Infantil.

A direção técnica deverá ser assegurada preferencialmente por um(a) educador(a) de infância, podendo ser, no entanto, assumida por outros profissionais com licenciatura em Ciências Sociais e Humanas ou em outras áreas das Ciências da Educação.

Insights relacionados

Descobra outros temas relacionados com transformação digital que podem ser do seu interesse.