A 10 de novembro entra em vigor o novo regulamento da portabilidade, que vem introduzir algumas alterações ao processo de portabilidade.
No que respeita à duração do processo de portabilidade, depois de entregares o formulário corretamente preenchido e os documentos necessários, a portabilidade passará a acontecer nos seguintes prazos:
- Até 1 dia útil após a data acordada, exceto quando for necessária instalação;
- Até ao dia útil seguinte à instalação ou disponibilização do acesso à rede, caso seja necessária intervenção física na rede. Se a instalação ocorrer após as 17h, a portabilidade realiza-se até ao 2º dia útil seguinte à conclusão da intervenção;
O novo regulamento também altera as compensações por incumprimentos no processo de portabilidade, que incluem:
- Uma compensação de 3 euros, por número, por cada dia completo de atraso na portabilidade
- Uma compensação de 23 euros, por número, por cada dia de interrupção do serviço, até ao máximo de 5750 euros por pedido de portabilidade.
- Uma compensação de 10 euros, em caso de incumprimento da intervenção agendada que obrigue à remarcação da intervenção para outro dia, nos processos que impliquem uma intervenção física na rede.
- Uma compensação de 23 euros, por número e por cada dia em que um número se mantenha indevidamente portado, em caso de portabilidade indevida.