1. PROMOTORA:
A promotora do presente passatempo denominado “Only Fãs” é a NOS Comunicações, S.A., pessoa coletiva nº. 502 604 751, com sede na Rua Actor António Silva, nº9, 1600-404 Lisboa, adiante designada simplesmente por “NOS” ou “Promotora”.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. O Passatempo “Only Fãs”, (adiante o “Passatempo”), destina-se a clientes da NOS e WTF (excluindo WOO), pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos, pessoas singulares com idade inferior a 18 anos nos termos do 2.2. infra e a pessoas coletivas (adiante os “Participantes”).
2.2. Para pessoas singulares com idade inferior a 18 anos, será necessário obter o prévio consentimento dos respetivos representantes legais para a participação neste Passatempo. Sem tal consentimento prévio, as pessoas singulares com idade inferior a 18 anos de idade não são elegíveis para participar no Passatempo.
2.3. Não poderão participar no Passatempo os funcionários (ou pessoas com números de telefone associados a contas de funcionários NOS), subcontratados, outsourcers, diretores, consultores e representantes da Promotora ou de entidades por si participadas ou que participem no seu capital social, nem que com a Promotora tenham qualquer tipo de relação profissional.
2.4. Qualquer Participante menor de idade que não tenha obtido autorização prévia dos respetivos representantes legais para participar no Passatempo, será automaticamente excluído e a atribuição dos respetivos prémios cancelada.
2.5. Não poderão participar no Passatempo menores de idade cujos representantes legais sejam funcionários, subcontratados, outsourcers, diretores, consultores e representantes da Promotora ou de entidades por si participadas ou que participem no seu capital social, nem que com a Promotora tenham qualquer tipo de relação profissional.
2.6. Os Participantes ou, caso aplicável, os representantes legais dos Participantes que sejam menores de idade, reconhecem e aceitam que o fornecimento dos seus dados pessoais e/ou dos dados pessoais dos menores é necessário para efeitos de participação no Passatempo.
2.7. Não serão consideradas as participações que não cumpram integralmente as condições e requisitos estabelecidos no presente regulamento.
2.8. Em caso de qualquer incumprimento do presente regulamento ou de qualquer indício de participação fraudulenta ou indevida, a Promotora reserva-se o direito de excluir o participante em causa.
2.9. É proibida a participação no presente Passatempo em termos ou para fins contrários à Lei ou que sejam suscetíveis de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos da Promotora, de empresas do seu grupo societário e/ou de quaisquer terceiros, bem como em termos que atentem ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente.
2.10. A NOS pode igualmente não considerar as participações no Passatempo que atentem ou sejam suscetíveis de denegrir, afetar a reputação ou pôr em causa a marca NOS ou qualquer marca que seja detida ou titulada por qualquer entidade pertencente ao seu grupo empresarial.
2.11. Sempre que necessário e solicitado pela NOS, e dentro do prazo que a mesma venha a fixar para esse efeito, os Participantes deverão provar que reúnem as condições necessárias de participação no Passatempo, sob pena de desclassificação e anulação de quaisquer prémios que lhe tenham sido atribuídos.
3. PRAZO DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. O passatempo decorrerá entre o dia 9 de junho de 2025, às 17:30:00, e o dia 29 de junho de 2025, às 23:59:59.
3.2. Durante este período, todos os Participantes, de acordo com o disposto no ponto 2.1. a 2.5, poderão participar.
3.3. O apuramento dos vencedores ocorrerá entre 1 e 8 de julho de 2025, sendo o contacto com os mesmos feito apenas após o término do Passatempo.
4. MODO DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. A participação no Passatempo será feita exclusivamente através das redes sociais Instagram e TikTok, através da publicação de um vídeo (até 1 min), uma fotografia ou um carrossel, i.e., uma sequência de fotografias (até 10 imagens), nas suas contas pessoais criadas nestas redes, em que respondam ao desafio proposto pela NOS.
4.2. Os participantes deverão escolher uma das três categorias do desafio (“Tatuagens”, “Artefactos” ou “Imitações”), e mostrar de forma clara e criativa a categoria em que estão a participar. Em qualquer caso, a criatividade será o principal fator de premiação, sem prejuízo de outros critérios destacados abaixo.
- Os participantes da categoria “Tatuagens” deverão responder ao desafio proposto, mostrando marcas que sejam duradouras ou tendencialmente definitivas (por exemplo, tatuagens não temporárias, cortes de cabelo, madeixas ou outros) com que afirmam a sua admiração e seu amor pelos artistas da sua vida. As participações são avaliadas com base na criatividade, originalidade, dimensão, local, visibilidade, quantidade e design (consoante aplicável ao caso).
- Os participantes da categoria “Artefactos” deverão responder ao desafio proposto, mostrando um objeto relativo ao artista, como seja, um bilhete de um concerto no local mais longínquo a que já foram só para ver a sua banda, uma setlist autografada, um lenço usado pelo artista, uma coleção de CDs e outros objetos que invocam o seu artista preferido. As participações são avaliadas com base na criatividade, raridade do objeto, originalidade e quantidade.
- Os participantes da categoria “Imitações” deverão responder ao desafio proposto, mostrando os seus covers, as coreografias ou os cosplays que melhor fazem para imitar o seu artista. As participações são avaliadas com base na criatividade, semelhança ao original, performance e esforço.
4.2.1. No vídeo publicado nas suas redes sociais, os utilizadores deverão fazer obrigatoriamente tag à marca (@nosportugal) e utilizar a hashtag #NOSOnlyFãs, para que a sua participação seja considerada válida.
4.2.2. Para que a sua participação seja válida, os Participantes devem ainda identificar em forma de hashtag o dia para o qual estão a participar - #Dia10 #Dia11 #Dia12 - sendo que não é garantida a atribuição dos bilhetes diários para o dia escolhido pelo Participante.
4.2.3. A título de exemplo, tendo em conta o ponto 4.2.1 e 4.2.2. consideramos uma participação completa com as hashtags #NOSOnlyFãs #Dia10 e tag à marca @nosportugal.
4.2.4. Para que a sua participação possa ser considerada válida, os Participantes deverão ter o perfil de Instagram e/ou TikTok público durante todo o período do Passatempo e durante a fase de avaliação, isto é, até ao dia 13 de julho de 2025.
4.3. Após cumprimento do ponto 4.2. e subpontos (4.2.1., 4.2.2., 4.2.3. e 4.2.4.) a participação é considerada válida, sendo registada a data, hora, minuto e segundo da participação para efeitos de atribuição de prémios.
4.4. Cada Participante pode participar as vezes que assim entender no presente Passatempo, em qualquer um dos canais (TikTok e/ou Instagram), sendo apenas considerada vencedora a participação mais criativa, independentemente do canal onde foi publicado o conteúdo.
4.5. A Promotora reserva-se ao direito de não atribuir prémios aos Participantes que, deliberadamente, tentem viciar, em algum momento, as regras e o espírito do Passatempo.
4.6. Sempre que necessário, a Promotora poderá solicitar aos vencedores das categorias “Tatuagens” e “Artefactos” a comprovação da veracidade / existência das marcas (e.g., tatuagens não temporárias) e objetos que sejam destacados pelos Participantes nos seus vídeos/fotografias/carrossel.
4.7. Caso os Participantes submetam conteúdos falsos ou manipulados – como tatuagens de terceiros ou temporárias – ou “artefactos” falsificados, podem ser desclassificados do presente Passatempo por fraude ou manipulação.
4.8. A utilização de vídeos/fotografias de terceiros ou que sejam retirados da internet levará à desclassificação por fraude. O conteúdo terá de ser original e do próprio Participante.
4.9. O conteúdo submetido para a participação no Passatempo deverá ser publicado durante o período em que o mesmo ocorre – de 9 a 29 de junho 2025, durante o período de vigência em que o mesmo ocorre.
5. PRÉMIOS:
5.1. No decurso deste Passatempo, serão atribuídos um total de (i) 30 (trinta) passes gerais duplos (10 (dez) por categoria) e (ii) 150 (cento e cinquenta) bilhetes individuais (50 (cinquenta) por cada um dos dias do festival) para o NOS ALIVE 2025, de acordo com os critérios e características especificadas nos números seguintes:
5.1.1. A cada um dos 10 (dez) mais criativos – os “Fanáticos” – por cada uma das 3 (três) categorias, designadamente “Tatuagens”, “Artefactos” e “Imitações”, é atribuído 1 (um) Passe Geral Duplo. Sendo, no total, entregues 30 (trinta) Passes Gerais Duplos, que se traduzem em 60 (sessenta) Passes Gerais – correspondentes a 180 (cento e oitenta) bilhetes individuais que darão acesso ao festival NOS Alive 2025 ao longo dos 3 (três) dias – 10, 11 e 12 de julho de 2025 no Passeio Marítimo de Algés, em Lisboa. Além dos bilhetes, cada um dos 30 (trinta) Passes Gerais Duplos contempla também: acesso ao espaço convidados com créditos para consumir; merchandising; oportunidade de conhecer os bastidores do NOS Alive antes da abertura de portas, em data a definir posteriormente.
5.1.2. Para além da eleição dos “Fanáticos”, serão ainda atribuídos 150 (cento e cinquenta) bilhetes individuais - 50 (cinquenta) por cada um dos dias do festival -, para os “Fãs” que também se destacarem, os quais serão repartidos da seguinte forma: 16 (dezasseis) bilhetes individuais para a categoria “Tatuagens”, para cada um dos 3 dias do festival; 17 (dezassete) bilhetes individuais para a categoria “Artefactos”, para cada um dos 3 dias do festival; 17 (dezassete) bilhetes individuais para a categoria “Imitações”, para cada um dos 3 dias do festival.
5.1.3.1. A atribuição dos bilhetes individuais tem em conta a preferência de dia manifestada pelo vencedor, respeitando a disponibilidade de cada dia.
5.1.4. Caso não exista disponibilidade para o dia selecionado pelo vencedor, ser-lhe-á atribuído um bilhete para um outro dia disponível.
5.1.5. Cada um dos bilhetes oferecidos é pessoal e intransmissível, devendo ser indicados pelo vencedor os dados que deverão ser utilizados para a atribuição do prémio, não sendo possível alterar o dia do bilhete ou o seu titular.
5.1.6. Os bilhetes serão entregues via SMS e/ou email fornecidos pelo vencedor no momento de contacto.
5.1.7. Após o envio dos bilhetes os vencedores poderão esclarecer as suas questões sobre os bilhetes emitidos exclusivamente através do endereço de email support@3cket.com.
5.1.8. Os bilhetes a atribuir no âmbito do Passatempo são, em qualquer caso, limitados ao stock disponibilizado pela Promotora para o efeito.
5.2. Os finalistas serão contactados pela Promotora através de uma mensagem privada de Instagram e/ou TikTok, de forma a fornecerem os dados pessoais necessários para a Promotora poder validar a sua participação no Passatempo, cuja resposta terá de ser dada pelo finalista num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso, no período de 24h estipulado, o finalista não responda à mensagem, indicando os respetivos dados solicitados, perderá o estatuto de finalista, passando o mesmo para um suplente.
5.3. De forma que os vencedores/finalistas do TikTok sejam contactados por mensagem privada devem permitir, nas definições de TikTok, o envio de mensagens diretas. Sob pena de não receberem mensagens diretas do perfil @nosportugal, referentes ao seu prémio.
5.4. Os Participantes, e, caso aplicável, os respetivos representantes legais, autorizam, desde logo, a NOS a recolher os dados pessoais necessários, e na estrita medida do necessário, para a validação da participação no Passatempo. Ademais, a NOS fica, igualmente, autorizada a encetar as diligências de verificação adicionais que entenda necessárias à validação da participação do finalista no Passatempo para efeitos da determinação final dos vencedores.
5.5. Para obviar a quaisquer dúvidas, a receção de mensagem a informar que o participante é finalista não garante que o mesmo seja vencedor. Apenas após a respetiva validação por parte da Promotora, efetuada nos termos do ponto 5.4 supra, o Participante considerar-se-á efetivamente informado e terá conhecimento se é um dos vencedores do Passatempo.
5.6. Os vencedores poderão renunciar ao prémio, mas não poderão, em caso algum, trocá-lo por outro prémio ou por valor monetário.
5.7. Os vencedores, que já ganharam previamente algum dos outros passatempos do Instagram @nosportugal para a oferta de bilhetes para o NOS Alive 2025 não poderão ser considerados vencedores no Passatempo Only Fãs.
5.8. Nenhum Participante poderá ser considerado vencedor, simultaneamente, na categoria “Fanáticos” e na categoria “Fãs”. Se um participante for considerado vencedor em ambas as categorias, a NOS reserva-se o direito de lhe atribuir tão-só o prémio correspondente à categoria “Fanáticos”.
6. SELEÇÃO E COMUNICAÇÃO DE VENCEDORES:
6.1. As participações válidas serão avaliadas por um júri da Promotora, sendo as suas decisões definitivas. O júri é composto por membros selecionados pela NOS que avaliará as respetivas participações com base num critério de criatividade. As decisões do júri não são contestáveis.
6.2. Serão consideradas vencedoras as participações publicadas mais criativas, tendo em conta os critérios acima definidos.
6.3. Limitado a 1 (um) bilhete por número de telemóvel NOS ou WTF ou número de cliente NOS (para clientes 3P) durante o prazo de duração do Passatempo.
6.4. A Promotora reserva-se o direito de não atribuir prémios caso o número de participações ou qualquer outro motivo não o permita.
6.5. Após a disponibilização dos dados requeridos pela Promotora para verificação da validade da participação do finalista no Passatempo (ver pontos 5.2. e 5.4.), este será informado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sobre se é um dos vencedores do Passatempo, bem como de todas as instruções de acesso ao prémio.
6.6. A comunicação aos vencedores será enviada por mensagem privada remetida para a conta de Instagram ou TikTok associada à participação no Passatempo. A NOS não pode, em caso algum, ser responsabilizada por quaisquer danos decorrentes de erros de sistema (independentemente da origem) no envio de quaisquer comunicações ao abrigo do presente Regulamento, não sendo devidas quaisquer compensações decorrentes de em tais erros.
7. CONDIÇÕES GERAIS:
7.1. A participação no presente Passatempo implica a aceitação integral e incondicional do presente regulamento pelos Participantes, qualquer situação extraordinária não prevista neste regulamento será apreciada e decidida exclusivamente pela Promotora, sendo a sua decisão considerada definitiva.
7.2. Apenas são admitidas as participações que estejam em conformidade com o presente regulamento. Qualquer participação por meio diverso do previsto neste regulamento não será considerada.
7.3. A Promotora reserva-se o direito de alterar o presente regulamento no decorrer do Passatempo, mediante atualização no site nos.pt, conta no Instagram, em @nosportugal e conta no TikTok, em @nosportugal.
7.4. Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável, a Promotora reserva-se igualmente o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este Passatempo em qualquer momento, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer tipo de compensação.
7.5. Reserva-se o direito à Promotora de utilizar os conteúdos resultantes da participação no Passatempo para efeitos de comunicação do mesmo, bem como a divulgação dos handles de Instagram e/ou TikTok no momento de comunicação dos vencedores. Para obviar a quaisquer dúvidas, ao aceitarem os termos e condições previstos no presente regulamento, os Participantes e, caso aplicável, aos respetivos representantes legais, consentem na eventual republicação pela Promotora das fotografias / vídeos (incluindo com som) partilhados pelos Participantes no âmbito do Passatempo. É, em todo o caso, garantido ao Participante e, caso aplicável, aos respetivos representantes legais, a todo o tempo, o direito de retirar o consentimento ora prestado quanto à referida republicação, obrigando-se, nesse caso, a Promotora a retirar o vídeo das suas redes sociais no prazo máximo de 48 horas, ficando sem efeito a participação do Participante no Passatempo.
8. RESPONSABILIDADE:
8.1. A NOS não é responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo.
8.2. A NOS não é responsável por transmissões eletrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, nem por quaisquer falhas técnicas de qualquer tipo (e.g., não receção de mensagens privadas do utilizador Participante nas redes sociais da Promotora e vice-versa, ou não receção dos bilhetes, pelo vencedor, por SMS ou email), incluindo, mas não limitadas ao mau funcionamento de qualquer rede de comunicações, “hardware” ou “software”.
8.3. A NOS não é responsável por qualquer facto alheio ou evento fortuito que resulte no extravio do prémio ou que impeça a sua utilização ou fruição por parte do vencedor.
8.4. A NOS não será responsável por qualquer desatualização, erro ou imprecisão nos dados fornecidos e que impeça o participante vencedor de receber o respetivo prémio, caberá unicamente ao Participante verificar e garantir que os dados constantes da App myNOS se encontram corretos e atualizados.
8.5. A NOS não garante que as qualidades, funcionalidades ou características do Passatempo e dos prémios preencham qualquer expectativa dos Participantes.
8.6. A Promotora não se responsabiliza por quaisquer constrangimentos, bem como por quaisquer eventos que escapem ao seu controlo (incluindo eventos de força maior e / ou imputáveis ao vencedor) e que possam interferir com a fruição do prémio pelo vencedor.
9. DADOS PESSOAIS:
9.1. A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a NOS.
9.2. A NOS designou um encarregado da proteção de dados que poderá ser diretamente contactado através de carta enviada para NOS – DPO, Rua Actor António Silva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa ou do endereço eletrónico dpo.privacidade@nos.pt.
9.3. Os dados pessoais dos Participantes e, caso aplicável, dos respetivos representantes legais, são tratados por serem necessários, e na estrita medida dessa necessidade, à realização e gestão do Passatempo, ao cumprimento de obrigações legais impostas à NOS, ao prosseguimento de interesses legítimos da NOS ou porque foram objeto de consentimento, prestado, consoante aplicável, pelos Participantes ou pelos respetivos representantes legais.
9.4. Os dados pessoais fornecidos pelos Participantes, e caso aplicável, pelos respetivos representantes legais, ou gerados durante a sua participação no Passatempo serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se a ser tratados pela NOS para, por exemplo, gerir a respetiva participação, selecionar e divulgar os vencedores, entregar prémios, realizar inquéritos de satisfação junto dos Participantes e para o cumprimento de obrigações legais.
9.5. O tratamento de dados para fins de comunicação de produtos e serviços será efetuado de acordo com a opção de consentimento manifestada, consoante aplicável, pelos Participantes ou pelos respetivos representantes legais. O consentimento deve ser prévio, livre, informado, específico e inequívoco, manifestado numa declaração escrita, oral ou através da validação de uma opção. Os Participantes e, caso aplicável, os respetivos representantes legais, podem opor-se ao tratamento de dados para fins de comunicação de produtos e serviços a qualquer momento e por qualquer meio.
9.6. É garantido aos Participantes e, caso aplicável, aos respetivos representantes legais, o direito de acesso, retificação, oposição, apagamento, limitação e portabilidade dos seus dados pessoais.
9.7. O exercício dos direitos pode ser solicitado através do 800 109 300 ou mediante pedido escrito enviado para NOS – Privacidade, Rua Actor António Silva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa ou para o endereço de email cliente.privacidade@nos.pt.
9.8. Os dados pessoais são conservados por períodos de tempo diferentes, consoante a finalidade a que se destinam e tendo em conta critérios legais, de necessidade e minimização do tempo de conservação.
9.9. A NOS pode recorrer a subcontratantes para efeitos do tratamento de dados pessoais no âmbito deste Passatempo, ficando estas entidades obrigadas a desenvolver as medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados.
9.10. Sem prejuízo da possibilidade de reclamar junto da NOS, os Participantes e, caso aplicável, os respetivos representantes legais, podem apresentar uma reclamação diretamente à autoridade de controlo, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
9.11. Os Participantes e, caso aplicável, os respetivos representantes legais, podem obter informação completa e atualizada sobre a política de privacidade e tratamento de dados pessoais da NOS, disponível em Política de Privacidade NOS, nomeadamente quanto às categorias de dados tratados, às finalidades e legitimidade para o tratamento, aos prazos de conservação e ao exercício de direitos.
10. LEI E FORO:
10.1. O presente Regulamento é regido pela lei portuguesa.
10.2. Para dirimir qualquer questão resultante do presente Regulamento haverá uma tentativa de acordo amistoso entre a Promotora e o participante. Na ausência de acordo, será competente o foro da Comarca de Lisboa.
Lisboa, 9 de junho de 2025