Temos soluções para beneficiários de prestações sociais e baixo rendimento que o comprovem, designadamente os que sejam:
- Beneficiários do complemento solidário para idosos;
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
- Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
- Beneficiários da pensão social de velhice;
- Titulares de agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5808 acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas, comprovado pela declaração de IRS e de agregado familiar, se aplicável.
Quais são as soluções que a NOS tem?
- Acesso a produtos essenciais para que possa sempre comunicar;
- Pacotes especiais de serviços adequados a clientes em situação de dificuldade económica;
- Possibilidade de fazer alterações aos serviços, independentemente da sua situação contratual atual. Por exemplo, alterar o pacote ou tarifário para um mais barato;
- Soluções de pagamento à medida.
Quais os passos que deve seguir:
Envie-nos o comprovativo da sua situação.
Se for beneficiário de prestações sociais envie-nos a respetiva declaração da segurança social. Exemplo: Comprovativo de que é beneficiário de rendimento mínimo, etc.
Se for titular de um agregado familiar com baixo rendimento envie-nos a declaração de IRS e de agregado familiar, se aplicável.
Clique aqui e escolha as opções: Sou um cliente particular > Pacotes > Gerir os meus serviços > Enviar comprovativo para situação especial > Enviar email.
Utilize os dados de sua identidade digital da NOS (dados de acesso às apps da NOS).
Preencha o formulário, anexe o documento comprovativo, certifique-se que preenche o seu número de conta ou NIF e selecione Enviar.
Iremos contactá-lo para lhe apresentar as propostas que temos para si.
Em alternativa, pode fazer o seu pedido e entregar o comprovativo numa Loja NOS.
Data de criação: 25 de novembro de 2022
Data de modificação: 07 de dezembro de 2022