A partir do dia 1 de abril de 2023, as condições contratuais aplicáveis aos seus serviços, incluindo os preços, serão objeto de alterações.
As alterações abrangem vários temas. Destacamos a seguir os principais.
- Alterámos: a. A cláusula 5 das Condições Gerais sobre o direito de resolução do contrato por alteração das Condições Contratuais;
b. As cláusulas 5.3. e 12.8. das Condições Gerais, mencionando todos os meios através dos quais o Cliente pode rescindir o contrato;
c. A cláusula 7.5. das Condições Gerais, sobre a existência de Políticas de Utilização Aceitável e Responsável;
d. A cláusula 10 das Condições Gerais respeitante a Preços, Faturação e Pagamento, consagrando expressamente a atualização anual dos preços dos serviços de acordo com a taxa de inflação anual publicada pelo INE;
e. A cláusula 6 das Condições Gerais relativa à resolução do contrato, atualizando de acordo com o disposto no DL 109-G/2021, de 10/02;
- Aproveitamos, ainda, para harmonizar as condições contratuais aplicáveis aos seus serviços com a nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), que visou transpor em Portugal o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.
Novos preços
Preço | |
Minutos / SMS nacionais | €0,11/min |
- As chamadas são taxadas ao minuto.
- O custo de cada MMS é de €0,59.
- O custo de cada videochamada é de de €0,495 para a rede NOS, de €1 para outras redes nacionais e de €1,272 para redes internacionais.
- Tarifas internacionais consulte aqui.
- O custo do pacote de internet diário (200MB) é €2,49 e é válido durante o dia da ativação. Este pacote é ativado automaticamente no acesso à internet, caso não tenha um pacote de internet mensal subscrito
- Para manter o seu número ativo serão retirados do seu saldo €2 de 2 em 2 meses.
- Restantes preços não mencionados sem alteração.
As novas condições contratuais, incluindo o novo valor da mensalidade, entram em vigor a 1 de abril de 2023. As novas condições contratuais podem ser consultadas aqui.
Modelo Resumo do Contrato
As estimativas das velocidades dos serviços passam a estar disponíveis no Modelo Resumo do Contrato.
Direito de Rescisão
Recordamos que, caso não esteja de acordo com estas alterações, tem direito a rescindir o seu contrato, sem encargos, até ao dia 31 de março de 2023.