Atualização das Condições Gerais

 

Cláusula de Alteração das Condições Contratuais (Cláusula 5) e Cláusula Preços, faturação e Pagamento (Cláusula 10)

Na sequência de deliberação da ANACOM de 25 de outubro de 2022, as cláusulas 5. e 10. das Condições Gerais passam a ter a seguinte redaçãoCláusula de Alteração das Condições Contratuais (Cláusula 5)

5.1. Sempre que a NOS proceda à alteração das presentes Condições nos termos do disposto no n.º 16 do artigo 48.º da LCE, notificará o Cliente dessa alteração por qualquer meio escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da respetiva entrada em vigor.

5.2. Caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas nos termos do número anterior, poderá rescindir o Contrato, sem qualquer encargo, devendo para tanto notificar a NOS da sua intenção com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações.

5.3. O Cliente poderá notificar a NOS da sua intenção de rescisão por carta registada com aviso de receção, enviada para o Apartado 525111, EC Campo Grande, 1721-501 Lisboa, numa loja NOS, na sua Área de Cliente, ou por qualquer outro meio que venha a ser criado para o efeito. O Cliente poderá encontrar mais informações sobre as formas de rescisão do contrato em www.nos.pt/particulares/ajuda/Pages/pf-cessacao.aspx

5.4. Nos casos previstos nos números anteriores da presente cláusula, a rescisão produzirá efeitos na data de entrada em vigor das alterações que a tiverem determinado.

5.5. O Cliente reconhece e aceita que o direito de rescisão sem qualquer encargo previsto no número 5.2. não se aplica (i) nos casos de mera atualização de preços efetuada no período compreendido entre fevereiro e abril de cada ano, por referência à taxa de inflação calculada com base no Indice de Preços no Consumidor do ano precedente, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), em qualquer caso, no valor mínimo de 50 cêntimos (IVA incluído), nos termos previstos na cláusula 10.1, nem (ii) nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício do Cliente.

5.6. A NOS reserva-se o direito de cessar a prestação de alguns dos serviços que possam ser acedidos através do Serviço, mediante comunicação escrita enviada ao Cliente, nos termos da cláusula 5.1., com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

10.1. Os preços devidos pela prestação do Serviço ou de serviços conexos, serão os resultantes da aplicação dos respetivos Tarifários e condições que estiverem em vigor em cada momento, os quais poderão incluir o pagamento de uma mensalidade e/ou consumos de acordo com o que neles estiver disposto, bem como contrapartidas específicas associadas ao Serviço e/ou ao equipamento que tenha sido cedido ao Cliente. As mensalidades dos Serviços serão objeto de atualização anual efetuada no período compreendido entre fevereiro e abril de cada ano, por referência à taxa de inflação calculada com base no Indice de Preços no Consumidor do ano precedente, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) , em qualquer caso, no valor mínimo de 50 cêntimos.