Regulamento 

Passatempo Futebol jogo duplo Benfica e Sporting

1. PROMOTORA:

A promotora do “Passatempo Futebol jogo duplo Benfica e Sporting” é a NOS Comunicações, S.A., pessoa coletiva n.º 502604751, com sede na Rua Actor António Silva, n.º 9, 1600-404 Lisboa e com o capital social de € 1.576.326.759,00, adiante designada simplesmente por “NOS” ou “Promotora”.

 

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:

2.1. O “Passatempo Futebol jogo duplo Benfica e Sporting” (adiante “Passatempo”) destina-se a clientes da NOS com um serviço NOS ativo, que sejam pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos e residentes em Portugal ou pessoas coletivas (adiante, “Participantes”). 

2.2. Não poderão participar no Passatempo os funcionários, subcontratados, outsourcers, diretores, consultores e representantes da Promotora ou de entidades por si participadas ou que participem no seu capital social, nem qualquer pessoa que com a Promotora tenha qualquer tipo de relação profissional.

2.3. Não serão consideradas as participações que não cumpram integralmente as condições e requisitos estabelecidos neste regulamento.

2.4. Em caso de qualquer incumprimento do presente regulamento ou de qualquer indício de participação fraudulenta ou indevida, a Promotora reserva-se o direito de desclassificar o participante em causa.

2.5. É proibida a participação no presente Passatempo em termos ou para fins contrários à lei ou que sejam suscetíveis de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos da Promotora e/ou de terceiros, bem como em termos que atentem ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente.

2.6. A NOS pode igualmente não considerar as participações no Passatempo que ponham em causa ou sejam atentatórias ou lesivas para a marca NOS ou para qualquer outro sinal distintivo de comércio propriedade de qualquer entidade do grupo NOS ou para a sua perceção junto do público em geral.

2.7. Sempre que solicitado pela NOS, e dentro do prazo que a mesma venha a fixar para esse efeito, os participantes deverão provar que reúnem as condições necessárias de participação no Passatempo, sob pena de desclassificação e anulação de quaisquer prémios que lhe tenham sido atribuídos.

 

3. PRAZO DE PARTICIPAÇÃO:

3.1. O Passatempo decorre entre as 13:01h do dia 15 de março de 2024 e as 13h00 do dia 28 de março de 2024, hora local de Portugal Continental, período durante o qual são admitidas as participações no termos do presente regulamento.

3.2. Durante o período estabelecido no número anterior, todos os clientes NOS que cumpram os requisitos previstos no ponto 2 poderão participar.  

3.3. O apuramento dos vencedores ocorrerá após o termo do prazo de participação do Passatempo.

 

4. MODO DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. A participação no Passatempo pode ser realizada através da área “Vantagens” em my.nos.pt, na App myNOS e na App NOS, onde se encontra disponível um banner que permite o acesso à página do Passatempo e ao respetivo formulário de participação. 

4.2. Para que possam registar a sua participação no Passatempo,  os Participantes devem preencher os campos do formulário com os dados que se encontram associados à sua conta de cliente NOS e, posteriormente, responder às perguntas que lhe são colocadas. 

4.3. Só serão consideradas válidas as participações cujos dados pessoais introduzidos no formulário correspondam aos dados associados  a uma conta de cliente NOS com serviços ativos.

4.4. Após cumprimento do disposto no ponto 4.2. , a participação é considerada válida e será considerada para efeitos de atribuição de prémios, sendo registada a respetiva data, hora, minuto e segundo.

4.5. Os participantes só podem participar uma vez no Passatempo. No caso de se rececionar mais do que uma participação do mesmo Participante, só a primeira participação será considerada.

4.6. Os Participantes reconhecem que a indicação e utilização dos dados constantes do ponto 4.2. é necessária para efeitos de validação da participação e realização dos contactos necessários no âmbito do Passatempo (por exemplo, comunicação aos vencedores e entrega de prémios).

  

5. PRÉMIOS:

5.1. Serão atribuídos 15 (quinze) convites duplos (inclui dois bilhetes individuais) a 15 (quinze) Participantes distintos para o jogo SL Benfica x Sporting CP que ocorrerá no dia 2 de abril de 2024 às 20h45 e 15 (quinze) convites duplos (inclui dois bilhetes individuais) a 15 (quinze) Participantes distintos para o jogo Sporting CP x SL Benfica que ocorrerá no dia 6 de abril de 2024 às 20h30.

5.2. Apenas os Participantes que cumpram todos os requisitos constantes do presente regulamento poderão ser considerados vencedores.

5.3. Quaisquer outras despesas ou custos associados correrão por conta e a expensas dos Participantes vencedores.

5.4. Os prémios serão exclusivamente para ser utilizados nos respetivos jogos.

5.5 A NOS enviará aos Participantes vencedores, por correio eletrónio, um e-mail para o endereço de e-mail indicado no formulário de participação, com um link para acederem aos bilhetes digitais e com as respetivas instruções para poderem beneficiar do prémio. No caso de não ser possível a emissão de bilhetes digitais para os jogos em questão, será enviado um e-mail com as instruções de levantamento do prémio. 

5.6. Se, por algum motivo, o Participante vencedor não puder assistir ao jogo por motivos alheios à NOS, o Participante perderá o direito ao prémio. 

5.6. Os vencedores poderão renunciar ao prémio, mas não poderão, em caso algum, trocá-lo por outro prémio ou por valor monetário. 

5.7. O Participante vencedor deve consultar previamente as condições de entrada e permanência no estádio por forma a assegurar-se que cumpre com todas as normas sanitárias e requisitos aplicáveis, nomeadamente os de segurança sanitária.  

5.8. As informações a que se refere o número anterior serão transmitidas no e-mail enviado aos vencedores.

5.9. Se o jogo for adiado ou interrompido por motivos de força maior, o convite permanecerá válido para a data e hora que a entidade organizadora ou os clubes anunciarem.

5.10. No caso previsto no número anterior, a NOS não será responsável pelo reagendamento do jogo que possa resultar numa impossibilidade do vencedor em comparecer na nova data.

 

6. SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES:

6.1. Após cumprimento do disposto no ponto 4.2 do presente regulamento , os vencedores serão selecionados de acordo com uma distribuição regular, que considera, para cada um dos jogos, o universo das participações válidas com respostas corretas  e o número de prémios a atribuir.

6.2. A título de exemplo, se existirem 1000 participações válidas com respostas corretas , considerando  50 prémios a atribuir, dividindo 1000 por 50 obtém-se a cadência de atribuição de prémios que, neste exemplo, será de 20 em 20. Ou seja, neste exemplo, os prémios seriam atribuídos à 20ª participação válida, à 40ª participação válida e assim sucessivamente. No cálculo da cadência de atribuição será feito arredondamento à unidade. 

6.3. Caso o número de participações válidas com respostas corretas seja inferior ao número de prémios a atribuir, os prémios serão distribuídos por todas as participações válidas com respostas corretas. 

6.4. A Promotora reserva-se o direito de não atribuir prémios caso o número de participações ou qualquer outro motivo não o permita.

6.5. Os Participantes vencedores serão contactos pela NOS através dos contactos fornecidos no formulário de participação, a partir das 13h01 do dia 28 de março de 2024.   

6.6 Caso não seja possível contactar algum dos Participantes vencedores, a NOS reserva-se o direito de atribuir o prémio ao Participante com o número de ordem de entrada seguinte caso a resposta submetida por esse Participante se encontre correta .

 

7. CONDIÇÕES GERAIS:

7.1. A participação no presente Passatempo implica a aceitação integral e incondicional do presente regulamento pelos participantes e as decisões da Promotora são consideradas definitivas.

7.2. Apenas são admitidas as participações que estejam em conformidade com o presente regulamento. Qualquer participação por meio diverso do previsto neste regulamento não será considerada.

7.3. A Promotora reserva-se o direito de tomar todas as medidas necessárias para garantir a conformidade com as regras e condições do Passatempo, incluindo, mas não se limitando a, verificar a elegibilidade dos Participantes, validar as participações e aferir a veracidade das informações fornecidas.

7.4. A Promotora reserva-se o direito de alterar o regulamento no decorrer do Passatempo, mediante atualização na respetiva página.

7.5. A Promotora reserva-se igualmente o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este Passatempo em qualquer momento, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer tipo de compensação.

 

8. RESPONSABILIDADE:

8.1. A NOS não é responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo.

8.2. A NOS não é responsável por transmissões eletrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas ao mau funcionamento de qualquer rede de comunicações, “hardware” ou “software” ou indisponibilidade do serviço de televisão ou internet.

8.3. A NOS não é responsável por qualquer facto alheio ou evento fortuito que resulte no extravio do prémio ou que, de outro modo, impeça a sua utilização ou fruição por parte do vencedor.

8.4. A NOS não é responsável por qualquer erro humano ou técnico que possa ocorrer durante o processo do Passatempo.

8.5. A NOS não garante que as qualidades, funcionalidades ou características do Passatempo e dos prémios preencham qualquer expectativa dos participantes.

8.6. A interpretação e aplicação do presente regulamento e qualquer situação extraordinária não prevista neste regulamento serão apreciadas e decididas exclusivamente pela NOS segundo o seu livre critério, sendo as suas decisões consideradas definitivas e irrecorríveis.

8.7. A omissão e/ou inexatidão dos dados fornecidos pelos Participantes são da sua única e inteira responsabilidade, podendo determinar a sua exclusão do Passatempo e/ou a não atribuição do prémio.

 

9. DADOS PESSOAIS:

9.1. A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a NOS.  

9.2. A NOS designou um encarregado da proteção de dados que poderá ser diretamente contactado através de carta enviada para NOS – DPO, Rua Actor António Silva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa ou do endereço eletrónico dpo.privacidade@nos.pt.  

9.3. Os dados pessoais fornecidos pelos Participantes ou gerados durante a sua participação no Passatempo serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se a ser tratados pela NOS para, por exemplo, gerir a respetiva participação, selecionar os vencedores, entregar prémios, realizar inquéritos de satisfação junto dos Participantes e para o cumprimento de obrigações legais.   

9.4. Os dados pessoais dos Participantes são tratados por serem necessários à realização e gestão do Passatempo, ao cumprimento de obrigações legais impostas à NOS, ao prosseguimento de interesses legítimos da NOS ou porque foram objeto de consentimento.

9.5. O tratamento de dados para fins de comunicação de produtos e serviços será efetuado de acordo com a opção de consentimento manifestada pelo Participante. O consentimento deve ser prévio, livre, informado, específico e inequívoco, manifestado numa declaração escrita, oral ou através da validação de uma opção. O Participante pode opor-se ao tratamento de dados para fins de comunicação de produtos e serviços a qualquer momento e por qualquer meio.  

9.6. Os dados pessoais são conservados por períodos de tempo diferentes, consoante a finalidade a que se destinam e tendo em conta critérios legais, de necessidade e minimização do tempo de conservação.  

9.7. A NOS pode recorrer a subcontratantes para efeitos do tratamento de dados pessoais, nomeadamente para gestão do Passatempo, seleção dos vencedores e entrega dos prémios, ficando estas entidades obrigadas a desenvolver as medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados.  

9.8. É garantido ao participante o direito de acesso, retificação, oposição, apagamento, limitação e portabilidade dos seus dados pessoais, bem como o direito de retirar o consentimento prestado. 

9.9. O exercício dos direitos pode ser solicitado através do 800 109 300 ou mediante pedido escrito enviado para NOS – Privacidade, Rua Actor António Silva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa ou para o endereço cliente.privacidade@nos.pt.   

9.10. Sem prejuízo da possibilidade de reclamar junto da NOS, o Cliente pode apresentar uma reclamação diretamente à autoridade de controlo, a Comissão Nacional de Proteção de Dados.  

9.11. O Cliente pode obter informação completa e atualizada sobre a política de privacidade e tratamento de dados pessoais da NOS, disponível em Política de Privacidade NOS, nomeadamente quanto às categorias de dados tratados, às finalidades e legitimidade para o tratamento, aos prazos de conservação e ao exercício de direitos.

 

10. LEI E FORO

10.1. O presente Regulamento é regido pela lei portuguesa. 

10.2. Para dirimir qualquer divergência ou questão que surja entre as partes por motivos de interpretação ou aplicação do presente regulamento haverá uma tentativa de acordo amistoso entre a Promotora e o Participante. 

10.3. Na ausência de acordo, a divergência ou questão será dirimida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a quaisquer outros, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.