Regulamento 

Passatempo Verão no Cinema

1.  PROMOTORA:

1.1. A promotora do presente passatempo denominado “Passatempo Verão no Cinema” é a NOS Comunicações, S.A., pessoa coletiva nº. 502 604 751, com sede na Rua Actor António Silva, nº9, 1600-404 Lisboa, adiante designada simplesmente por “NOS” ou “Promotora”. 

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:

2.1. O “Passatempo Verão no Cinema”(adiante “Passatempo”), destina-se a clientes da NOS, pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos e a pessoas coletivas, registadas na aplicação móvel App NOS, e cujo registo contenha informação do número de telemóvel (adiante, “Clientes”). 

2.2. Não poderão participar no Passatempo os funcionários, subcontratados, outsourcers, diretores, consultores e representantes da Promotora ou de entidades por si participadas ou que participem no seu capital social. 

2.3. Não serão consideradas as participações que não cumpram integralmente as condições e requisitos estabelecidos neste regulamento.

2.4. Em caso de qualquer incumprimento do presente regulamento ou de qualquer indício de participação fraudulenta ou indevida, a Promotora reserva-se o direito de desclassificar o participante em causa.

2.5. É proibida a participação no presente Passatempo em termos ou para fins contrários à Lei ou que sejam suscetíveis de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos da Promotora e/ou de terceiros, bem como em termos que atentem ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente.

2.6. A NOS pode igualmente não considerar as participações no Passatempo que ponham em causa a respetiva marca NOS.

 

3. PRAZO DE PARTICIPAÇÃO:

3.1. O Passatempo decorrerá semanalmente. As semanas decorrem de 20 a 27 de julho e de 27 julho a 3 de agosto.

3.2. Durante este período, todos os clientes NOS que preencham os requisitos dispostos no ponto 2.1., poderão participar em ambas as semanas.

3.3. O apuramento dos vencedores ocorrerá semanalmente, na quinta-feira após encerrar o passatempo.

4. MODO DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. A participação no Passatempo é feita exclusivamente na aplicação móvel App NOS (adiante, “App NOS”) onde está disponível a página de acesso ao Passatempo e o respetivo formulário de participação.

4.2. Os participantes devem responder acertadamente à pergunta de resposta múltipla, que será diferente todas as semanas do Passatempo.

4.3 Após cumprimento dos pontos 4.2. a participação é considerada válida, e é tida em conta a data, a hora, o minuto e o segundo da participação para efeitos de atribuição de prémios.

4.4. Os participantes apenas podem ganhar uma vez no decurso do Passatempo e, uma vez vencedores, as participações subsequentes não serão consideradas.

4.5. O apuramento é feito semanalmente, de acordo com o ponto 3.3. 

4.6. Todos os participantes receberão um SMS enviado pela NOS para o número de telemóvel indicado no registo da App NOS, com a indicação se são ou não vencedores. Caso o registo na App NOS não contenha número de telemóvel, a participação não será considerada.

 

5. PRÉMIOS:

5.1 No decurso do Passatempo serão atribuídos 200 prémios, constituídos por 200 vales de cinema individuais, que correspondem a 50 vales duplos semanais.

5.2. Os códigos vales são transmissíveis e independentes entre si, não contemplam formatos especiais e devem ser trocados por bilhetes nas sessões disponíveis na App Cinemas NOS, no site Cinemas NOS ou na bilheteira de qualquer Cinema NOS como “Vale Cinema”.

5.3. Os códigos vale serão válidos até 30 de setembro de 2023, devendo a troca por bilhetes de cinema ocorrer até essa data.

 

6. SELEÇÃO E COMUNICAÇÃO DE VENCEDORES:

6.1. Semanalmente os vencedores serão selecionados de acordo com uma distribuição regular, que considera o universo das participações válidas e o número de prémios a atribuir. 
A título de exemplo, se existirem 2500 participações válidas, considerando os 50 prémios semanais a atribuir, dividindo 2500 por 50 obtém-se a cadência de atribuição de prémios que, neste exemplo, será de 50 em 50. Ou seja, neste exemplo, os prémios seriam atribuídos à 50ª participação válida, à 100ª participação válida e assim sucessivamente. No cálculo da cadência de atribuição será feito arredondamento à unidade.

6.2. Caso o número de participações válidas seja inferior ao número de prémios a atribuir, os prémios serão distribuídos por todas as participações válidas.

6.3. A Promotora reserva-se o direito de não atribuir prémios caso o número de participações ou qualquer outro motivo não o permita.

6.4. Os participantes serão informados pela NOS se são ou não vencedores do vale duplo através de um SMS enviado na próprio dia, ou no dia seguinte, em que encerra o Passatempo de acordo com as datas constantes no ponto 3.3 do presente regulamento. Os SMS dos participantes vencedores incluirão os códigos vale.

6.5. Caso não seja possível contactar algum dos participantes vencedores, a NOS reserva-se no direito de atribuir o prémio ao participante com o número de ordem de entrada seguinte e de lhe atribuir o correspondente prémio, caso seja vencedor.

6.6. A participação no presente Passatempo, pressupõe a aceitação pelo participante da utilização do número de telemóvel associado ao seu registo na App NOS, para os contactos necessários no âmbito deste Passatempo, tal como a entrega do prémio e informação se é ou não vencedor.

 

7. CONDIÇÕES GERAIS:

7.1. A participação no presente Passatempo implica a aceitação integral e incondicional do presente regulamento pelos participantes e as decisões da Promotora são consideradas definitivas. 

7.2. Apenas são admitidas as participações que estejam em conformidade com o presente regulamento. Qualquer participação efetuada por meio diverso do previsto neste regulamento não será considerada. 

7.3. A Promotora reserva-se o direito de alterar o regulamento no decorrer do passatempo, mediante atualização na App NOS. 

7.4. A Promotora reserva-se igualmente o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este passatempo em qualquer momento, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer tipo de compensação.  

 

8. RESPONSABILIDADE:

8.1. A NOS não é responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo.

8.2. A NOS não é responsável por transmissões eletrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas ao mau funcionamento de qualquer rede de comunicações, “hardware” ou “software”.

8.3. A NOS não é responsável por qualquer facto alheio ou evento fortuito que resulte no extravio do prémio ou que impeça a sua utilização por parte do vencedor.

8.4. A NOS não garante que as qualidades, funcionalidades ou características do Passatempo e dos prémios preencham qualquer expectativa dos participantes.

8.5. A omissão e/ou inexatidão dos dados fornecidos pelos participantes são da sua única e inteira responsabilidade, podendo determinar a sua exclusão do Passatempo. É da responsabilidade do cliente confirmar que tem o email e número de telemóvel corretos no registo da App NOS.

9. DADOS PESSOAIS:

9.1. A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a NOS Comunicações, S.A.

9.2. Os dados pessoais dos Clientes são tratados por serem necessários à realização e gestão do Passatempo, ao cumprimento de obrigações legais impostas à NOS, ao prosseguimento de interesses legítimos da NOS ou porque foram objeto de consentimento.

9.3. Os dados pessoais fornecidos pelos Clientes ou gerados durante a sua participação no Passatempo serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se a ser tratados pela NOS para, por exemplo, gerir a respetiva participação, selecionar os vencedores, entregar prémios, realizar inquéritos de satisfação junto dos Clientes e para o cumprimento de obrigações legais. 

9.4. O tratamento de dados para fins de comunicação de produtos e serviços será efetuado de acordo com a opção de consentimento manifestada pelo Cliente. O consentimento deve ser prévio, livre, informado, específico e inequívoco, manifestado numa declaração escrita, oral ou através da validação de uma opção. O Cliente pode opor-se ao tratamento de dados para fins de comunicação de produtos e serviços a qualquer momento e por qualquer meio. 

9.5. Os dados pessoais são conservados por períodos de tempo diferentes, consoante a finalidade a que se destinam e tendo em conta critérios legais, de necessidade e minimização do tempo de conservação. 

9.6. A NOS designou um encarregado da proteção de dados que poderá ser diretamente contactado através de carta enviada para NOS – DPO, Rua Actor António Silva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa ou do endereço eletrónico dpo.privacidade@nos.pt.

9.7. A NOS pode recorrer a subcontratantes para efeitos do tratamento de dados pessoais, nomeadamente para gestão do passatempo, seleção do vencedor e entrega do prémio, ficando estas entidades obrigadas a desenvolver as medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados e assegurar a defesa dos direitos do titular. Em determinadas circunstâncias, certos dados pessoais poderão ter de ser comunicados a autoridades públicas, como por exemplo, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, autoridade tributária, tribunais e forças de segurança.

9.8. Sem prejuízo da possibilidade de reclamar junto da NOS, o Cliente pode apresentar uma reclamação diretamente à autoridade de controlo, cujos contactos podem ser consultados em nos.pt/privacidade.

9.9. O Cliente pode obter informação completa e atualizada sobre a política de privacidade e tratamento de dados pessoais da NOS, disponível em nos.pt/privacidade, nomeadamente quanto às categorias de dados tratados, às finalidades e legitimidade para o tratamento, aos prazos de conservação e ao exercício de direitos.

 

10. LEI E FORO

10.1. O presente Regulamento é regido pela lei Portuguesa.

10.2. Para dirimir qualquer questão resultante do presente Regulamento haverá uma tentativa de acordo amistoso entre a Promotora e o Participante. Na ausência de acordo, será competente o foro da Comarca de Lisboa.