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Regulamento passatempo futebol

Visto de Adepto SLB

1. PROMOTORA

1.1. A promotora do “Passatempo Visto de Adepto SLB” é a NOS Comunicações, S.A., pessoa coletiva n.º 502604751, com sede na Rua Actor António Silva, n.º 9, 1600-404 Lisboa e com o capital social de € 1.576.326.759,00, adiante designada simplesmente por “NOS” ou “Promotora”.

 

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. O “Passatempo Visto de Adepto SLB” (adiante “Passatempo”) destina-se a clientes da NOS com um serviço NOS ativo, sem quaisquer dívidas, que sejam pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos e residentes em Portugal (adiante, “Participantes”).

2.2. Não poderão participar no Passatempo os funcionários, subcontratados, outsourcers, diretores, consultores e representantes da Promotora ou de entidades por si participadas ou que participem no seu capital social, nem qualquer pessoa que com a Promotora tenha qualquer tipo de relação profissional.

2.3. Os Participantes reconhecem e aceitam que o fornecimento dos seus dados pessoais pode ser necessário para efeitos de participação no Passatempo.

2.4. Não serão consideradas as participações que não cumpram integralmente as condições e requisitos estabelecidos neste regulamento.

2.5. Em caso de qualquer incumprimento do presente regulamento ou de qualquer indício de participação fraudulenta ou indevida, a Promotora reserva-se o direito de desclassificar o participante em causa.

2.6. É proibida a participação no presente Passatempo em termos ou para fins contrários à lei ou que sejam suscetíveis de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos da Promotora e/ou de terceiros, bem como em termos que atentem ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente.

2.7 A NOS pode igualmente não considerar as participações no Passatempo que ponham em causa ou sejam atentatórias ou lesivas para a marca NOS ou para qualquer outro sinal distintivo de comércio propriedade de qualquer entidade do grupo NOS ou para a sua perceção junto do público em geral.

2.8. Sempre que solicitado pela NOS, e dentro do prazo que a mesma venha a fixar para esse efeito, os participantes deverão provar que reúnem as condições necessárias de participação no Passatempo, sob pena de desclassificação e anulação de quaisquer prémios que lhe tenham sido atribuídos.

 

3. PRAZO DE PARTICIPAÇÃO

3.1. O Passatempo decorre entre as 15:00h do dia 6 de novembro de 2026 e as 23:59h do dia 10 de novembro de 2026, hora local de Portugal Continental, período durante o qual são admitidas as participações no termos do presente regulamento.

3.2. Durante o período estabelecido no ponto anterior, todos os clientes NOS que cumpram os requisitos previstos no ponto 2 poderão participar. 

3.3 O apuramento dos vencedores ocorrerá após o termo do prazo de participação do Passatempo.

 

4. MODO DE PARTICIPAÇÃO

O Passatempo terá 2 (duas) fases de participação.

Fase I:

4.1. A primeira fase do Passatempo é feita exclusivamente através da Landing Page do Passatempo, onde se encontrará disponível o formulário de participação.

4.1.1. Na Landing Page do Passatempo, para que possam registar a sua participação, os Participantes devem preencher os campos do formulário com os dados pessoais que se encontram associados à sua conta de cliente NOS (nome – primeiro e último, endereço de e-mail, número de telemóvel e NIF). Posteriormente, deverão responder criativamente à seguinte pergunta: ”Porque é que serias o embaixador ideal para representar o SL Benfica, na República Checa, e assistir ao vivo ao jogo FC Viktoria Plzen x SL Benfica?”. 

4.1.2. Só serão consideradas válidas as participações cujos dados pessoais introduzidos no formulário correspondam aos dados associados a uma conta de cliente NOS com serviços ativos.

4.1.3. Após validação dos requisitos previstos no ponto 4.1.1., a participação é considerada válida e será considerada para efeitos de atribuição de prémios, sendo registada a respetiva data, hora, minuto e segundo.

4.1.4. Os participantes só podem participar uma vez no Passatempo. No caso de se rececionar mais do que uma participação do mesmo Participante, só a primeira participação será considerada válida.

4.1.5. Finda a Fase I, serão apurados os cinco (5) qualificados, nos termos do ponto 6 infra, que passarão à etapa seguinte e participarão numa entrevista com a Antiga Glória Artur Moraes.

4.1.6. A Promotora divulgará os usernames dos cinco (5) qualificados na rede social Instagram da NOS @nosportugal, no post do passatempo, dia 12 de novembro, até às 18h.  A Promotora entrará em contacto com os cinco (5) qualificados via mensagem privada no Instagram para confirmação de presença na entrevista que integra a Fase II do Passatempo. A resposta negativa ou ausência de resposta no prazo de 24h excluirá o Participante do Passatempo.  Para obviar a quaisquer dúvidas, a divulgação de publicação a informar que o Participante é um dos qualificados não garante que o mesmo seja vencedor.

4.1.7 Em caso de resposta negativa ou ausência de resposta por parte de algum dos cinco (5) qualificados para participação na entrevista que integra a Fase II do Passatempo, a Promotora reserva-se o direito de selecionar outro(s) qualificados, até ao máximo de cinco (5), nos termos previstos no ponto 6.1.1, não sendo, no entanto, obrigada a fazê-lo.

4.1.8. Após confirmação de presença na entrevista, os cinco (5) qualificados receberão, por mensagem privada no Instagram, um link de Teams onde é mencionado o dia/hora da entrevista, com acesso direto ao respetivo meeting.

Fase II:

4.2. As entrevistas decorrerão via Teams, com duração máxima de 20min, no dia 16 de novembro de 2026 (em horário a atribuir pela NOS). O período máximo de atraso, para a entrevista, será de 10min. Após esse período o qualificado será excluído do Passatempo.

4.2.1. Os cinco (5) qualificados irão responder a várias perguntas (definidas pela NOS e SL Benfica) e colocadas pela Antiga Glória Artur Moraes, relacionadas com jogos de futebol e com o SL Benfica.

4.2.2. A Promotora divulgará o username do vencedor do Passatempo na rede social Instagram da NOS @nosportugal, no post do passatempo, até às 18h do dia 16 de novembro de 2026.  A Promotora entrará em contacto com o vencedor para obter confirmação dos seus dados, pedir informações adicionais e partilhar detalhes adicionais sobre a viagem. O vencedor terá 24h para responder e reclamar o seu prémio, nos termos do ponto 6.3. infra.

4.2.3 Em caso de resposta negativa ou ausência de resposta por parte do vencedor, a Promotora reserva-se o direito de selecionar o segundo melhor classificado na entrevista, nos termos previstos no ponto 6.1.2, não sendo, no entanto, obrigada a fazê-lo.

4.3. Os Participantes reconhecem que o fornecimento e a utilização dos dados pessoais constantes do ponto 4.1.1. são necessários para efeitos de validação da participação e realização dos contactos necessários no âmbito do Passatempo (por exemplo, comunicação ao vencedor e entrega de prémios).

 

5. PRÉMIOS

5.1. O vencedor eleito, após fase de entrevistas terminar (Fase II), ganha viagem e bilhete para o jogo FC Viktoria Plzen x SL Benfica, para 1 (uma) pessoa, que ocorrerá no dia 26 de novembro de 2026 (quarta-feira), na República Checa.

5.1.1. A viagem para a República Checa inclui:

QUARTA-FEIRA 25 NOVEMBRO 2026

·       Comparência no Estádio da Luz, Piso - 2, Porta 1. Transporte em autocarro até ao Aeroporto de Lisboa

·       Chegada ao hotel

·       Saída para jantar de grupo

QUINTA-FEIRA 26 NOVEMBRO 2026

·       Saída para visita de cidade.

·       Transporte para o Estádio.

SEXTA-FEIRA 27 NOVEMBRO 2026

·       Partida do hotel para aeroporto

5.2. Apenas os Participantes que cumpram todos os requisitos constantes no presente regulamento poderão ser considerados vencedores.

5.3. Quaisquer outras despesas ou custos associados que não se encontrem expressamente detalhados no ponto 5.1. supra correrão por conta e a expensas do vencedor.

5.4. A NOS enviará ao vencedor, por DM de Instagram ou e-mail, instruções para toda a viagem.

5.5. Se, por algum motivo, o vencedor não puder assistir ao jogo por motivos alheios à NOS, perderá o direito ao prémio. 

5.6. O vencedor poderá renunciar ao prémio, mas não poderá, em caso algum, trocá-lo por outro prémio ou por valor monetário.

5.7. O vencedor deve consultar previamente as condições de entrada e permanência no estádio por forma a assegurar-se que cumpre com todas as normas sanitárias e requisitos aplicáveis, nomeadamente os de segurança sanitária.  

5.8. As informações a que se refere o número anterior serão transmitidas no e-mail enviado ao vencedor.

5.9. A Promotora não se responsabiliza por quaisquer adiamentos, interrupções e / ou eventos que impeçam a realização (total ou parcial) do jogo FC Viktoria Plzen x SL Benfica previsto no ponto 5.1. supra, não ficando, em caso algum, obrigada a substituir o prémio ou a compensar o vencedor por qualquer forma.

5.10. A Promotora não se responsabiliza por quaisquer constrangimentos (incluindo, mas sem limitar, do tráfego aéreo), bem como por quaisquer eventos que escapem ao seu controlo (incluindo eventos de força maior e / ou imputáveis ao vencedor) e que possam interferir com a fruição do prémio pelo vencedor.

 

6. SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES

6.1.  As participações válidas serão avaliadas por um júri da Promotora, sendo as suas decisões definitivas.

6.1.1. Na Fase I de participação, o júri é composto por membros selecionados pela NOS que avaliarão as respetivas participações com base num critério de criatividade. As decisões do júri não são contestáveis.

6.1.2. Na Fase II de participação, o júri é composto por membros selecionados pela NOS e a Antiga Glória Artur Moraes do SL Benfica, que escolherão o vencedor tendo em conta o maior número de respostas corretas às perguntas colocadas e a criatividade demonstrada pelos Participantes qualificados. As decisões do júri não são contestáveis.

6.2. A lista dos cinco (5) qualificados para a fase de entrevistas será divulgada dia 12 de novembro de 2026, até às 18h. Os qualificados terão 24h para responder, via mensagem privada no Instagram, a confirmar a sua presença (via Teams) na entrevista com a Antiga Glória Artur Moraes. Caso o período de resposta ultrapasse as 24h, o qualificado para a fase de entrevistas é desclassificado do Passatempo.

6.3. O grande vencedor é anunciado dia 16 de novembro de 2026, até às 18h, no post do passatempo, e terá 8h para confirmar a aceitação do prémio, via mensagem privada de Instagram ou email, e enviar, por e-mail, os dados pessoais solicitados.

6.4. No dia 19 de novembro de 2026, caso seja necessário, o vencedor do Passatempo deverá estar disponível para uma breve reunião onde lhe serão transmitidos todos os detalhes da viagem.

6.5. Os Participantes no Passatempo reconhecem, caso sejam os vencedores do Passatempo, estarem disponíveis para criar conteúdo (vídeo e imagem, com ou sem som) para as redes sociais TikTok e Instagram @nosportugal e @nosfutebol, durante toda a viagem, que poderá ser alvo de partilha, pela Promotora, nas referidas redes sociais da NOS. Bem como para participar num vídeo da ação que, posteriormente, será publicado nas redes sociais acima referidas, assinando, em todo o caso, uma declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados, sendo esta declaração revogável a todo o tempo.

6.6. A Promotora reserva-se o direito de não atribuir prémios caso o número de participações ou qualquer outro motivo não o permita.

6.7. Os Participantes vencedores serão contactados pela NOS através dos contactos fornecidos no formulário de participação após término do Passatempo.  

 

7. CONDIÇÕES GERAIS

7.1. A participação no presente Passatempo implica a aceitação integral e incondicional do presente regulamento pelos Participantes e as decisões da Promotora são consideradas definitivas. Qualquer situação extraordinária não prevista neste regulamento será apreciada e decidida exclusivamente pela Promotora, sendo a sua decisão considerada definitiva.

7.2. Apenas são admitidas as participações que estejam em conformidade com o presente regulamento. Qualquer participação por meio diverso do previsto neste regulamento não será considerada.

7.3. A Promotora reserva-se o direito de tomar todas as medidas necessárias para garantir a conformidade com as regras e condições do Passatempo, incluindo, mas não se limitando a, verificar a elegibilidade dos Participantes, validar as participações e aferir a veracidade das informações fornecidas.

7.4. A Promotora reserva-se o direito de alterar o regulamento no decorrer do Passatempo, mediante atualização na respetiva página.

7.5. A Promotora reserva-se igualmente o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este Passatempo em qualquer momento, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer tipo de compensação.

 

8. RESPONSABILIDADE

8.1. A NOS não é responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo.

8.2. A NOS não é responsável por transmissões eletrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas ao mau funcionamento de qualquer rede de comunicações, “hardware” ou “software” ou indisponibilidade do serviço de televisão ou internet.

8.3. A NOS não é responsável por qualquer facto alheio ou evento fortuito que resulte no extravio do prémio ou que, de outro modo, impeça a sua utilização ou fruição por parte do vencedor.

8.4. A NOS não é responsável por qualquer erro humano ou técnico que possa ocorrer durante o processo do Passatempo.

8.5. A NOS não garante que as qualidades, funcionalidades ou características do Passatempo e dos prémios preencham qualquer expectativa dos Participantes.

8.6. A interpretação e aplicação do presente regulamento e qualquer situação extraordinária não prevista neste regulamento serão apreciadas e decididas exclusivamente pela NOS segundo o seu livre critério, sendo as suas decisões consideradas definitivas e irrecorríveis.

8.7 A omissão e/ou inexatidão dos dados fornecidos pelos Participantes são da sua única e inteira responsabilidade, podendo determinar a sua exclusão do Passatempo e/ou a não atribuição do prémio.

 

9. DADOS PESSOAIS

9.1. A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a NOS.  

9.2. A NOS designou um encarregado da proteção de dados que poderá ser diretamente contactado através de carta enviada para NOS – DPO, Rua Actor António Silva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa ou do endereço eletrónico dpo.privacidade@nos.pt.    

9.3. Os dados pessoais fornecidos pelos Participantes ou gerados durante a sua participação no Passatempo serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se a ser tratados pela NOS para, por exemplo, gerir a respetiva participação, selecionar e divulgar os vencedores, entregar prémios, realizar inquéritos de satisfação junto dos Participantes e para o cumprimento de obrigações legais.   

9.4. Os dados pessoais dos Participantes são tratados por serem necessários à realização e gestão do Passatempo, ao cumprimento de obrigações legais impostas à NOS, ao prosseguimento de interesses legítimos da NOS ou porque foram objeto de consentimento.

9.5. O tratamento de dados para fins de comunicação de produtos e serviços será efetuado de acordo com a opção de consentimento manifestada pelos Participantes. O consentimento deve ser prévio, livre, informado, específico e inequívoco, manifestado numa declaração escrita, oral ou através da validação de uma opção. Os Participantes podem opor-se ao tratamento de dados para fins de comunicação de produtos e serviços a qualquer momento e por qualquer meio.  

9.6. Os dados pessoais são conservados por períodos de tempo diferentes, consoante a finalidade a que se destinam e tendo em conta critérios legais, de necessidade e minimização do tempo de conservação.  

9.7. A NOS pode recorrer a subcontratantes para efeitos do tratamento de dados pessoais, nomeadamente para gestão do Passatempo, seleção dos vencedores e entrega dos prémios, ficando estas entidades obrigadas a desenvolver as medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados.  

9.8. É garantido aos Participantes o direito de acesso, retificação, oposição, apagamento, limitação e portabilidade dos seus dados pessoais.

9.9. O exercício dos direitos pode ser solicitado através do 800 109 300 ou mediante pedido escrito enviado para NOS – Privacidade, Rua Actor António Silva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa ou para o endereço cliente.privacidade@nos.pt.     

9.10. Sem prejuízo da possibilidade de reclamar junto da NOS, os Participantes podem apresentar uma reclamação diretamente à autoridade de controlo, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).  

9.11. Os Participantes podem obter informação completa e atualizada sobre a política de privacidade e tratamento de dados pessoais da NOS, disponível em Política de Privacidade NOS, nomeadamente quanto às categorias de dados tratados, às finalidades e legitimidade para o tratamento, aos prazos de conservação e ao exercício de direitos.

 

10. LEI E FORO

10.1. O presente Regulamento é regido pela lei portuguesa. 

10.2. Para dirimir qualquer divergência ou questão que surja entre as partes por motivos de interpretação ou aplicação do presente regulamento haverá uma tentativa de acordo amistoso entre a Promotora e o Participante. 

10.3. Na ausência de acordo, a divergência ou questão será dirimida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a quaisquer outros, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.

 

Lisboa, 3 de novembro 2026

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