Política de Utilização Responsável
Roaming Espaço Económico Europeu (EEE) 1
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Preços a partir de 01-01-2020 |
Preços após atingir o limite associado à política de utilização responsável 1 |
Voz e Videochamada Chamadas efetuadas |
O que paga em Portugal, para outras redes nacionais
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+€0,032/min - Se o preço por minuto para outras redes do tarifário nacional é superior a €0,19, não será adicionada a sobretaxa de roaming de €0,032 e pagará o mesmo valor aplicado em Portugal para outras redes nacionais. Se o preço por minuto para outras redes do tarifário nacional + sobretaxa de roaming de €0,032 é superior a €0,19, são cobrados apenas €0,19/minuto. Se o tarifário inclui um plafond de minutos para outras redes nacionais, as chamadas serão descontadas a esse plafond, acrescidas de €0,032/min. Esgotado este plafond, pagará o valor fora do plafond para outras redes nacionais acrescido do valor da sobretaxa acima referida.
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Voz e Videochamada Chamadas recebidas |
Grátis |
€0,072/min |
SMS enviados |
O que paga em Portugal para outras redes móveis nacionais
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+ €0,01/SMS - Se o preço por SMS para outras redes do tarifário nacional é superior a €0,06, não será adicionada a sobretaxa de roaming de €0,01 e pagará o mesmo valor aplicado em Portugal para outras redes nacionais. Se o preço por SMS para outras redes do tarifário nacional + sobretaxa de roaming de €0,01 é superior a €0,06 são cobrados apenas €0,06/SMS. Se o tarifário inclui um plafond de SMS para outras redes nacionais, os SMS são descontados a esse plafond, acrescidos de €0,01/SMS. Esgotado este plafond, pagará o valor fora do plafond para outras redes nacionais acrescido do valor da sobretaxa acima referida.
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SMS recebidos |
Grátis
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Não aplicável |
Internet no Telemóvel e Internet Móvel 2 |
O que paga em Portugal
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+ €0,003/MB - Se o preço por MB do tarifário nacional é superior a €0,20, não será adicionada a sobretaxa de roaming de €0,003 e pagará o mesmo valor aplicado em Portugal. Se o preço por MB do tarifário nacional + sobretarifa de roaming de €0,003/MB for superior a €0,20, são cobrados apenas €0,20/MB.
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MMS enviados 2 |
O que paga em Portugal
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+ €0,003/MMS - Se o preço por MMS do tarifário nacional é superior a €0,20, não será adicionada a sobretarifa de roaming de €0,003 e pagará o mesmo valor aplicado em Portugal. Se o preço por MMS do tarifário nacional + sobretarifa de roaming de €0,003/MB for superior a €0,20, serão cobrado apenas €0,20/MMS. Se o tarifário inclui um plafond de MMS para outras redes nacionais, os MMS enviados serão descontados a esse plafond, acrescidos de €0,003/MMS. Esgotado este plafond, pagará o valor fora do plafond para outras redes nacionais acrescido do valor da sobretaxa referida.
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MMS recebidos |
Grátis
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Não aplicável |
Outras Condições
Os preços das comunicações efetuadas a partir de um país da EEE que não se encontram listadas não sofrem alterações, como por exemplo chamadas de voz com destino a um país fora do EEE. De igual modo os preços das comunicações recebidas com origem em países fora da EEE mantêm-se inalterados.
As campanhas de oferta de plafonds/bónus, em tráfego ou valor, são para uso exclusivo em território nacional.
Detalhes de tarifa de roaming EEE
1 Condições aplicáveis a clientes com residência habitual ou laços estáveis que impliquem uma presença frequente e significativa em Portugal. A NOS reserva-se o direito de, perante a existência de comportamentos abusivos nomeadamente a prevalência de consumo ou presença em roaming durante 4 meses, solicitar evidências que demonstrem a existência de um estabelecimento e/ou desenvolvimento de atividades comerciais em Portugal que comprovem uma presença frequente e significativa em território nacional.
Valores aplicáveis a cada serviço – voz, SMS e dados - caso exista prevalência do consumo em roaming no EEE, sobre o consumo em Portugal e noutros países (>50%) e prevalência da presença no EEE sobre a presença em Portugal e noutros países (>50%), nos últimos 4 meses. Não é ainda permitida inatividade prolongada de um determinado cartão SIM, associada a uma utilização principal, se não exclusiva, em roaming, assim como a assinatura e utilização sequencial de vários cartões SIM pelo mesmo cliente, quando em roaming. A NOS alerta previamente o cliente sobre a deteção de qualquer comportamento que indicie um risco de utilização abusiva ou anómala do serviço de roaming. Caso não se verifique uma alteração deste padrão, a NOS pode aplicar os preços indicados após terem sido atingidos os limites associados à Política de Utilização Responsável.
2 Sem prejuízo dos limites de volume domésticos aplicáveis, no caso de ofertas que incluam plafond de dados ou tráfego de dados ilimitado, os clientes em roaming têm a possibilidade de, quando viajam periodicamente no EEE, consumir um volume de dados ao preço aplicado em Portugal equivalente ao dobro do volume obtido dividindo o preço global doméstico de retalho dessa oferta, correspondente ao período de faturação, pela tarifa máxima de roaming regulamentada a nível grossista, de €3 (valor sem IVA) por Gigabyte. Em caso de ofertas que incluam simultaneamente serviços móveis e outros tipos de serviços e/ou terminais, o preço doméstico da componente de serviços móveis deve ser determinado tendo em conta o preço (excluindo IVA) aplicado à venda separada dessa componente, se disponível, ou o preço de venda desse tipo de serviços, com as mesmas características, numa base individual.