Roaming

Informação legal e condições do serviço

Política de Utilização Responsável

Roaming Espaço Económico Europeu (EEE)3

 

 Preços
Preços após atingir o limite associado à política de utilização responsável 1
Voz e Videochamada
Chamadas efetuadas

O que paga em Portugal, para outras redes nacionais

Se o tarifário incluir plafond de minutos para outras redes móveis nacionais, as chamadas em roaming no EEE e Reino Unido serão descontadas do plafond

Se o preço por minuto (ppm) para outras redes móveis do tarifário nacional é superior a €0,19, não será adicionada a sobretaxa de roaming de €0,022 e pagará o mesmo valor aplicado em Portugal para outras redes móveis nacionais.

Se o preço por minuto para outras redes móveis do tarifário nacional + sobretaxa de roaming de €0,022 é superior a €0,19, são cobrados, no máximo, €0,19/minuto.

Voz e Videochamada
Chamadas recebidas
Grátis

+0,004/min
SMS enviados

O que paga em Portugal para outras redes móveis nacionais

Se o tarifário incluir plafond SMS para outras redes móveis nacionais, os SMS em roaming no EEE serão descontados do plafond.

Se o preço por SMS para outras redes móveis do tarifário nacional é superior a €0,06, não será adicionada a sobretaxa de roaming de €0,004 e pagará o mesmo valor aplicado em Portugal para outras redes móveis nacionais.

Se o preço por SMS para outras redes móveis do tarifário nacional + sobretaxa de roaming de €0,004 é superior a €0,06, são cobrados, no máximo, €0,06/SMS.

SMS recebidos
GrátisNão aplicável
Internet no Telemóvel e Internet Móvel2

O que paga em Portugal

Se o tarifário incluir plafond de dados nacionais, os dados em roaming EEE serão descontados a este plafond.

Se o preço por MB do tarifário nacional é superior a €0,2, não será adicionada a
sobretaxa de roaming de €0,002 e pagará o mesmo valor aplicado em Portugal.

Se o preço por MB do tarifário nacional + sobretaxa de roaming de €0,002/MB for superior a €0,2, são cobrados, no máximo, €0,2/MB..

Nas ofertas que incluam dados móveis, pode existir um limite para a sua utilização em Roaming no EEE. Este limite é calculado através da seguinte fórmula:

Mensalidade s/IVA ÷ €1,80/GB (tarifa grossista em vigor) x 2

MMS enviados2

O que paga em Portugal

Se o tarifário incluir plafond de MMS para outras redes móveis nacionais, os MMS em roaming no EEE e Reino Unido serão descontadas do plafond

Se o preço por MMS para outras redes móveis nacionais é superior a €0,2, não será adicionada a sobretaxa de roaming de €0,002 cêntimos e pagará o mesmo valor aplicado em Portugal.

Se o preço por MMS para outras redes móveis nacionais + sobretaxa de roaming de €0,002/MB for superior a €0,2, serão cobrados, no máximo, €0,2/MMS.
MMS recebidos
Grátis
Não aplicável

 

Outras condições

Os preços das comunicações efetuadas a partir de um país da EEE que não se encontram listadas não sofrem alterações, como por exemplo chamadas de voz com destino a um país fora do EEE. De igual modo os preços das comunicações recebidas com origem em países fora da EEE mantêm-se inalterados. As campanhas de oferta de plafonds/bónus, em tráfego ou valor, são para uso exclusivo em território nacional.

Detalhes de tarifa de roaming EEE

Detalhes de tarifa de roaming EEE

1. EEE inclui países da União Europeia, Noruega, Islândia e Liechtenstein

2. Nas ofertas que incluam plafonds de dados móveis, incluindo plafonds específicos para certas apps, o volume ainda não consumido está disponível para utilização em Roaming no EEE e Reino Unido, até a um limite calculado através da seguinte fórmula: (Mensalidade sem IVA / tarifa grossista em vigor €1,8/GB) x 2

Exemplo do limite de dados móveis em Roaming:
Mensalidade (s/IVA) = € 10
Tarifa grossista em vigor = €1,8/GB
Limite de dados em Roaming = (€10/€1,8) x 2 = 11,11GB
Caso o resultado da fórmula seja superior ao limite doméstico, prevalece o limite doméstico.

3. 3Condições aplicáveis a clientes com residência habitual ou laços estáveis que impliquem uma presença frequente e significativa em Portugal. Assim, a NOS reserva-se o direito de, perante a existência de comportamentos abusivos ou anómalos não relacionados com viagens periódicas, solicitar evidências que demonstrem a existência de um estabelecimento e/ou desenvolvimento de atividades comerciais em Portugal que comprovem uma presença frequente e significativa em território nacional. Valores aplicáveis a cada serviço – voz, SMS e dados - caso exista prevalência do consumo em roaming no EEE e Reino Unido, sobre o consumo em Portugal e noutros países (>50%) e prevalência da presença no EEE e Reino Unido sobre a presença em Portugal e noutros países (>50%), nos últimos 4 meses. Não é ainda permitida inatividade prolongada de um determinado cartão SIM, associada a uma utilização principal, se não exclusiva, em roaming, assim como a assinatura e utilização sequencial de vários cartões SIM pelo mesmo cliente, quando em roaming.

4. Caso o cliente esgote o seu limite de dados em Roaming no EEE e Reino Unido, terá a mesma experiência que tem em território nacional.