Empreendedorismo
IMI
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O IMI é um imposto municipal - cuja receita reverte para os respetivos municípios - que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal.
O imposto é devido por proprietários, usufrutuários ou superficiários de um prédio, a 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeitar. No caso particular das heranças indivisas, o IMI é devido pela herança indivisa representada pelo cabeça de casal.
As taxas atualmente aplicáveis são as seguintes:
- Para prédios rústicos: 0,8;
- Para prédios urbanos: 0,4% a 0,8%;
- Para prédios urbanos avaliados, nos termos do código do IMI: 0,2% a 0,5%.
O imposto é liquidado anualmente pelos serviços da Direção-Geral dos Impostos, nos meses de fevereiro e março.
Mais informações sobre o imposto e as especificações dos tipos de prédios em portaldasfinancas.gov.pt.