É possível antecipar o pagamento das mensalidades em falta?
Não é possível antecipar o pagamento das prestações.
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Objeto
1. As presentes Condições de Venda de Equipamento em Prestações (”Condições”) estabelecem os termos aplicáveis à aquisição pelo Cliente à NOS Comunicações, S.A., com sede na Rua Actor António Silva, n.º 9, 1600-404 Lisboa, com o capital social de €576.326.759, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número de matrícula e de pessoa coletiva 502 604 751 (”NOS”), de um equipamento (”Equipamento”), acima identificado, no regime de venda a prestações, sem reserva de propriedade e sem juros.
2. A aceitação do presente contrato de venda de Equipamento a prestações pela NOS, pressupõe (i) que o Cliente não tem qualquer valor em dívida à NOS nem um plano de pagamento em curso; (ii) a associação do Equipamento ao Serviço Contratado; (iii) a adesão e manutenção da fatura eletrónica e do pagamento por débito direto em conta durante toda a vigência do presente contrato; (iv) que o Cliente não altera a titularidade do Serviço Contratado durante toda a vigência do presente contrato de venda de Equipamento em prestações.
Vigência
1. O contrato entra em vigor e o Equipamento é adquirido pelo Cliente na data de pagamento do Valor Inicial.
2. A aquisição do Equipamento é formalizada através da assinatura das presentes Condições, declarando o Cliente expressamente que conhece e aceita as Condições e que uma cópia das mesmas lhe foi entregue.
3. O contrato vigora pelo prazo correspondente ao Número de Prestações mensais acordadas entre a NOS e o Cliente, cessando a produção dos seus efeitos na data de pagamento da última prestação, nos termos definidos nas presentes Condições.
Faturação e pagamento
1. O preço global do Equipamento é composto por duas parcelas distintas: um valor inicial (“Valor Inicial”) e um valor remanescente liquidado em prestações mensais (“Valor das Prestações”).
2. O Valor Inicial será pago pelo Cliente, de forma integral, aquando da subscrição das presentes Condições, contra a entrega da respetiva fatura.
3. Ao valor inicial pago pelo cliente, acrescerá uma quantia devida a titulo de custos administrativos, que variará de acordo com o custo do equipamento.
4. O Valor das Prestações, e que corresponde à diferença entre o preço global do Equipamento e o Valor Inicial, será liquidado mensalmente, através do pagamento de prestações mensais,sucessivas e equitativas correspondentes ao Número de Prestações acordado entre a NOS e o Cliente, por débito direto em conta.
5. O Cliente expressamente reconhece e aceita que o Valor das Prestações será mencionado e discriminado na fatura emitida mensalmente pela NOS relativa ao Serviço Contratado, prestado pela NOS e a que o Cliente aderiu, e adicionado ao valor a pagar indicado na referida fatura, a qual será enviada por via eletrónica para o endereço indicado pelo Cliente.
6. O Cliente obriga-se a proceder ao pagamento de cada uma das prestações mensais, sucessivas e equitativas no prazo de pagamento definido na fatura mensalmente emitida pela NOS relativa ao Serviço Contratado.
7. O Cliente expressamente aceita que o eventual pagamento parcial das faturas emitidas pela NOS (e que englobem o valor da prestação relativa ao Equipamento) será imputado em primeiro lugar ao valor devido pela prestação do Serviço Contratado e o remanescente, quando aplicável, ao pagamento da prestação relativa ao Equipamento.
Incumprimento
1. A falta de pagamento de qualquer uma das prestações mensais na data do respetivo vencimento, nos termos definidos nas presentes Condições, implica o vencimento imediato e automático de todas as restantes prestações mensais, sem necessidade de qualquer outra interpelação, sendo assim devido pelo cliente à NOS, automática e imediatamente, a totalidade do Valor das Prestações que se encontre em dívida, acrescido de juros de mora à taxa legal em vigor, desde a data do vencimento da prestação incumprida e até efetivo e integral pagamento.
2. Em caso de incumprimento do presente contrato por falta de pagamento de qualquer uma das prestações mensais na data do respetivo vencimento, serão ainda devidos, a título de indemnização, os custos e despesas em que a NOS incorra em conexão com a execução ou preservação de quaisquer dos seus direitos, nomeadamente os encargos suportados pela NOS no âmbito do processo de cobrança extrajudicial ou judicial dos valores em dívida.
3. O Cliente expressamente reconhece que em caso de cancelamento da fatura eletrónica e/ou do débito direto em conta terá de pagar, em cada fatura, o valor previsto no tarifário em vigor em cada momento a título de indemnização pelos encargos resultantes do referido cancelamento.
Garantia
1. O Equipamento tem, de acordo com a legislação aplicável, uma garantia de 3 anos, a qual é prestada nos termos e Condições estabelecidas pelo fabricante do referido Equipamento.
2. Após o decurso do período de garantia referido nas presentes Condições, bem como nos casos em que a garantia é afastada em virtude da verificação de uma causa de exclusão da mesma, os custos associados a eventuais reparações técnicas correrão por conta exclusiva do Cliente.
3. O Cliente deverá conservar a fatura emitida e entregue pela NOS como prova de aquisição do Equipamento e de forma a beneficiar da respetiva garantia.
4. Em caso de avaria do Equipamento que esteja abrangida pela garantia, o Cliente deverá dirigir-se com o mesmo e a respetiva fatura comprovativa de aquisição a um centro de assistência técnica da marca ou a uma loja da NOS. Estando em causa televisões, o Cliente deverá contactar o Centro de assistência técnica da marca, através do número 808 207 267.
5. O Cliente reconhece que o equipamento será entregue pela NOS na versão entregue pelo fabricante, sendo que todas as posteriores atualizações ficam a cargo do Cliente.
6. O Cliente reconhece, ainda, que os equipamentos serão entregues unicamente com os acessórios disponibilizados pelo fabricante.
7. O Cliente aceita e concorda que, em caso de resolução do presente Contrato, o reembolso não será obrigatoriamente realizado através do mesmo meio de pagamento utilizado na transação inicial.
Lei aplicável
O presente contrato rege-se pela lei portuguesa.
Ao valor inicial pago pelo cliente, acrescerá uma quantia devida a titulo de custos administrativos (valor não reembolsável em caso de devolução do equipamento), que variará de acordo com o custo do equipamento, com os seguintes intervalos:
Preço final do equipamento | Custos administrativos |
---|---|
Até €699,99 | €25 |
Superior ou igual a €700 | €50 |
Não é possível antecipar o pagamento das prestações.
Não. A compra a prestações é limitada a atuais clientes NOS e sujeita a validação da NOS.
Não existem juros incluídos no valor das prestações. Apenas tem um custo administrativo.
Não. A compra de equipamentos a prestações não impacta o período de fidelização.
Na fatura de serviço do cliente NOS.
A compra a prestações está limitada a 2 equipamentos(smartphones, televisões, portáteis, tablets, smartwatches) por cliente. Em Empresas, é possível a aquisição de 1 equipamento por cliente.