A NOS Comunicações procederá à ativação do Serviço no prazo de quarenta e oito (48) horas, a contar da confirmação da NOS Comunicações ao Cliente da aceitação da proposta de subscrição do Serviço.
No caso de avarias da responsabilidade da NOS Comunicações que originem interrupções na prestação do Serviço, a NOS Comunicações procederá à reposição do Serviço no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas úteis, salvo na medida em que tal se mostre tecnicamente impossível.
As reclamações apresentadas pelos Clientes serão decididas pela NOS Comunicações e notificadas ao Cliente no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da data da sua receção.
De acordo com o previsto no Regulamento da Portabilidade, caso não seja solicitado um prazo superior, a portabilidade de números móveis ocorrerá no prazo máximo de 1 dia útil a contar da apresentação do pedido pelo Cliente diretamente à NOS Comunicações ou no prazo de 3 dias úteis contados da apresentação do pedido de portabilidade à NOS Comunicações nos casos de comercialização do serviço à distância ou ao domicílio. O pedido considera-se apresentado na data em que são apresentados à NOS Comunicações todos os documentos necessários à portabilidade: contrato e pedido de portabilidade devidamente preenchidos e assinados, acompanhados da cópia dos documentos que permitam verificar a identidade do subscritor.
A NOS poderá definir e aplicar, se necessário, medidas de gestão de tráfego, de forma a garantir uma utilização eficaz dos recursos de rede e a melhoria global da qualidade de transmissão. A NOS poderá, ainda, se necessário, aplicar medidas de gestão de tráfego mais gravosas, quando tal resulte da necessidade de implementar ordens judiciais, de autoridades administrativas ou dar cumprimento a atos legislativos, preservar a integridade e segurança da rede, prevenir congestionamentos iminentes da rede e atenuar efeitos de congestionamentos excecionais ou temporários.
A aplicação das medidas de gestão de tráfego mais gravosas poderá diminuir transitoriamente as velocidades de transferência de dados que tenham sido anunciadas, em todas ou algumas categorias de tráfego, conforme se revele mais adequado para minimizar o impacto destas medidas na qualidade do serviço de acesso à Internet, nomeadamente, na utilização de conteúdos, aplicações e serviços, sendo salvaguardados os direitos dos utilizadores relativos à privacidade e proteção de dados pessoais.
A NOS poderá oferecer serviços de acesso à Internet otimizados para conteúdos, aplicações ou serviços específicos, ou para uma combinação dos mesmos, caso a otimização seja necessária para cumprir os requisitos dos conteúdos, aplicações ou serviços para um nível específico de qualidade. Nestes casos, a capacidade de atingir a velocidade anunciada será afetada em situações de eventual congestão de rede ou na medida em que tal se revele necessário para garantir a qualidade de transmissão em cada momento.
Consulte aqui a publicação sobre o débito mínimo, normalmente disponível, máximo e anunciado, em observância do Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, e demais legislação nacional conexa.
O exercício do direito de o Cliente aceder a informações e conteúdos e de os distribuir, bem como de utilizar e fornecer aplicações e serviços ou, ainda, de utilizar equipamento terminal à sua escolha, através do seu serviço de acesso à Internet, independentemente da sua localização, ou da localização, origem ou destino da informação, do conteúdo, da aplicação ou do serviço, não será vedado caso se verifiquem os desvios previstos no número 4 do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, podendo, no entanto, nesses casos, ser transitoriamente restringido, com exceção do direito de utilizar equipamento terminal à sua escolha (que não será, em nenhuma situação, afetado).