O que é a portabilidade?
A portabilidade é a funcionalidade que te permite mudares de operador e manteres os teus números de telefone e telemóvel atuais. O pedido de portabilidade é gratuito.
Se mudar para a NOS, posso manter o mesmo número?
Sim. Se mudares para a NOS e quiseres manter os teus números de telemóvel e de telefone, basta pedires a portabilidade para a NOS.
Que números podem ser portados?
Ao mudares de operador, pode portar os seguintes números:
- Números móveis (prefixo 9: 9xxxxxxxx);
- Números fixos geográficos (prefixo 2: 2xxxxxxxx);
- Números nómadas (prefixo 3: 3xxxxxxx);
- Números não geográficos, incluindo os números de serviço de valor acrescentado (prefixos 7 e 8, incluíndo: 800 xxxxxxxxx; 808 xxxxxxxxx; 707 xxxxxx; 760 xxxxxx; 761 xxxxxx).
Como posso pedir a portabilidade?
Faz o teu pedido online através da página my.nos.pt/portabilidade-nos. Faz login utilizando o número de contribuinte e o número de telemóvel associado à tua conta NOS, onde vais receber um SMS com o código de confirmação. Segue o passo a passo e submete o pedido em poucos minutos. Simples e sem deslocações.
Caso o número para que queiras fazer o pedido de portabilidade seja de um serviço empresarial, vê aqui como fazer.
Se o número que pretendes substituir é de um tarifário pré-pago (com carregamento de saldo), que não está associado ao teu número de contribuinte, por favor, utiliza a app my NOS.
Onde posso encontrar o formulário de portabilidade?
Agora, o pedido é feito online através da página my.nos.pt/portabilidade-nos ou na tua app my NOS.
O que é o Código de Validação da Portabilidade (CVP)?
O CVP é um elemento de identificação gerado de acordo com o definido pela ANACOM no Regulamento da Portabilidade.
Este código é composto por 12 dígitos e destina-se a ser apresentado ao seu novo operador sempre que pretendas portar o teu número de telefone ou telemóvel. O CVP é atribuído após a ativação ou portabilidade do número.
Clientes Particulares:
(clientes com primeiro dígito do n.º de contribuinte igual a 1 ou 2)
O teu operador pode atribuir um CVP único para todos os teus números ou um CVP diferente a cada número do serviço telefónico fixo ou serviço telefónico móvel.
Clientes Empresariais:
(clientes com primeiro dígito do n.º de contribuinte igual ou superior a 5)
O CVP é comum a todos os números associados ao número de identificação fiscal do Cliente.
Para que serve o CVP associado ao(s) meu(s) número(s)?
A partir de 11 de maio de 2019, o CVP passa a ser principal elemento de validação dos pedidos de portabilidade de numeração, pelo que deve ser obrigatoriamente colocado no pedido de portabilidade. O pedido de portabilidade será rejeitado quando o CVP apresentado não corresponder ao CVP atribuído pelo teu operador atual.
Como posso conhecer o CVP associado ao(s) meu(s) número(s)?
A partir de 11 de maio de 2019, podes consultar o CVP nos canais disponibilizados pelo teu operador atual (MEO, VODAFONE, NOWO):
- Na tua área de cliente;
- Numa loja do teu operador;
- Canal telefónico;
- SMS de resposta automática;
- Fatura mensal (caso tenhas um tarifário com fatura).
O que devo confirmar antes de pedir a portabilidade?
Antes de pedires a portabilidade, não te esqueças de confirmar alguns pontos:
- Os teus dados pessoais no teu operador atual (nome, número de identificação e número de contribuinte);
- Se assinaste o formulário conforme o teu documento de identificação;
- Se utilizaste o número no outro operador até há, pelo menos, três meses;
- Se o teu telemóvel não está bloqueado ao anterior operador;
Caso tenhas alguma dificuldade ou dúvida neste processo, visita uma Loja NOS ou liga 16990.
Quanto tempo demora o processo de portabilidade?
Depois de entregares o formulário corretamente preenchido e os documentos necessários, a portabilidade acontece no prazo de:
- 1 dia útil se tiver sido solicitada numa loja;
- 3 dias úteis se tiver sido solicitada através do correio, telefone ou venda porta a porta (nos pedidos recebidos após as 17 horas, o prazo é calculado a partir do dia útil seguinte ao da receção do pedido pela NOS);
- Nos casos em que é necessária a instalação do serviço, com intervenção física na rede, o pedido de portabilidade concretiza-se até ao dia útil seguinte à instalação ou à disponibilização do acesso à rede (se a instalação ocorrer após as 17 horas, o pedido de portabilidade concretiza-se até ao 2º dia útil seguinte à intervenção física na rede ser concluída);
- Se preferires que a portabilidade seja realizada num prazo superior, indica-nos a data pretendida quando entregares o formulário.
- Receberás uma SMS com a data prevista para a conclusão da portabilidade. Após informação de Portabilidade concluída, deves substituir o cartão do telemóvel pelo teu novo cartão NOS, ou, se já tiveres o cartão NOS inserido, desligar e voltar a ligar o teu telemóvel.
Caso tenhas alguma dificuldade ou dúvida neste processo, visita uma Loja NOS ou liga 16990.
Ficarei impossibilitado de utilizar o serviço no decorrer do processo de portabilidade?
Sim. Durante o período em que ocorre a portabilidade do(s) número(s) e a necessária mudança de rede, podes ficar impossibilitado de utilizar o serviço por um período máximo de três horas (período designado no Regulamento da Portabilidade por janela de portabilidade).
O que devo fazer ao meu cartão SIM durante o processo de portabilidade para a NOS?
Deves substituir o cartão que tens no telemóvel pelo cartão SIM da NOS no dia e hora indicados no SMS que irás receber.
Como posso ativar o aviso de número portado?
Sim, podes ligar para o serviço gratuito Infoportabilidade (1242), para ativares ou desativares a audição do anúncio de portabilidade nas chamadas que fazes.
Como posso consultar o CVP que a NOS me atribuiu?
Podes consultar o CVP na tua área de cliente ou na tua fatura, quando aplicável. A NOS disponibiliza também o número 1242 através do qual podes obter o CVP associado ao teu número. Poderás contactar este número por chamada telefónica ou enviar um SMS com o texto “CVP ” e o teu número de identificação fiscal (NIF). Se não registaste o NIF, coloca o PIN original do cartão associado ao número.
Em alternativa, podes fazer o teu pedido numa Loja NOS ou através da Linha 16990.
Nota: as funcionalidades de consulta de CVP estão disponíveis a partir de 11 de maio de 2019.
Como posso consultar o CVP que a NOS Açores me atribuiu?
Podes consultar o CVP na tua área de cliente ou na tua fatura, quando aplicável. Em alternativa, podes fazer o teu pedido numa Loja NOS ou através da Linha 16161.
Nota: as funcionalidades de consulta de CVP estão disponíveis a partir de 11 de maio de 2019.
Como posso consultar o CVP que a NOS Madeira me atribuiu?
Podes consultar o CVP na tua área de cliente ou na tua fatura, quando aplicável. Em alternativa, podes fazer o teu pedido numa Loja NOS ou através da Linha 16130.
Nota: as funcionalidades de consulta de CVP estão disponíveis a partir de 11 de maio de 2019.
O que muda na portabilidade a partir de 10 novembro de 2025?
A 10 de novembro de 2025 entra em vigor o novo regulamento da portabilidade, que vem introduzir algumas alterações ao processo de portabilidade.
No que respeita à duração do processo de portabilidade, depois de entregares o formulário corretamente preenchido e os documentos necessários, a portabilidade passará a acontecer nos seguintes prazos:
- Até 1 dia útil após a data acordada, exceto quando for necessária instalação;
- Até ao dia útil seguinte à instalação ou disponibilização do acesso à rede, caso seja necessária intervenção física na rede. Se a instalação ocorrer após as 17h, a portabilidade realiza-se até ao 2º dia útil seguinte à conclusão da intervenção;
O novo regulamento também altera as compensações por incumprimentos no processo de portabilidade, que incluem:
- Uma compensação de 3 euros, por número, por cada dia completo de atraso na portabilidade
- Uma compensação de 23 euros, por número, por cada dia de interrupção do serviço, até ao máximo de 5750 euros por pedido de portabilidade.
- Uma compensação de 10 euros, em caso de incumprimento da intervenção agendada que obrigue à remarcação da intervenção para outro dia, nos processos que impliquem uma intervenção física na rede.
- Uma compensação de 23 euros, por número e por cada dia em que um número se mantenha indevidamente portado, em caso de portabilidade indevida.