Se, por motivos imputáveis à NOS Comunicações ou ao operador do qual o Cliente muda, a portabilidade não for concretizada no prazo devido, o Cliente tem direito a uma compensação no valor de € 2,5 por cada número e por cada dia completo de atraso.
Em caso de interrupção do serviço prestado através de numeração para a qual a portabilidade foi requerida, após o pedido de portabilidade, o Cliente tem direito a uma compensação no montante de €20, por número, por cada dia de interrupção, até ao máximo de € 5.000 por pedido de portabilidade.
Estando em causa uma portabilidade indevida nos termos definidos no Regulamento da Portabilidade, o Cliente tem direito a uma compensação no valor de € 20 por cada número e por dia em que aquele se mantenha indevidamente portado, até ao máximo de € 5.000 por pedido de portabilidade.
As compensações devidas no âmbito de processos de portabilidade serão pagas no prazo máximo de trinta (30) dias, após o facto que lhe deu origem, através de crédito na fatura do mês seguinte. Não existindo qualquer relação contratual na data em que é devido o pagamento da compensação, tal pagamento será efetuado através de transferência bancária ou cheque, se forem disponibilizados à NOS Comunicações os dados necessários para o efeito e mediante cumprimento das exigências fiscais aplicáveis.