Saiba neste tópico os principais motivos pelos quais pode ter recebido uma fatura que não estava à espera.
Quais os principais motivos
Existem diferentes motivos que podem justificar ter recebido uma fatura que não esperava:
- Ativação recente de serviços: pode receber uma fatura com um período de faturação diferente do esperado;
- Desativação recente de serviços: pode receber uma fatura depois do pedido de desativação;
- Faturas separadas: pode receber mais do que uma fatura se tiver mais do que um serviço contratado;
- Fatura apenas com consumos: pode receber uma fatura apenas com consumos extra;
- Portabilidade: pode receber uma fatura que não esperava no seguimento do seu pedido de portabilidade;
- Alteração de titularidade: pode receber uma fatura que não esperava uma vez que a alteração de titularidade implica o acerto de valores já faturados e uma nova faturação ao novo titular;
- Indisponibilidade de serviço: pode receber uma fatura que não esperava num período de interrupção total dos serviços.
Conheça em detalhe o motivo
A primeira fatura tem um período de faturação inferior ou igual a um mês completo, que se inicia no dia da ativação do serviço e se prolonga até ao final do ciclo de faturação. Se é um cliente NOS com pacote TV, a fatura é enviada logo após a ativação dos serviços, mas a data para pagamento é próxima do final da data de usufruto dos serviços.
Exemplo: ativou o serviço no dia 7 de agosto, a fatura é emitida nos dias seguintes e incide sobre a mensalidade do pacote de televisão de 7 a 31 de agosto.
Após a desativação dos serviços, existem alguns motivos pelos quais pode ainda receber fatura:
- Incumprimento contratual
- Equipamentos não devolvidos
- Pedido a menos de 10 dias do fim do período de faturação
- Consumos anteriores
Na adesão são disponibilizadas ofertas de instalação e ativação, bem como descontos nas mensalidades. Como contrapartida a estas ofertas é associado um período de fidelização.
Nas ofertas instalação e ativação incluem-se as ofertas relativas aos custos que a NOS tem nas instalação e/ou ativação do serviço e respetiva disponibilização de equipamentos. Nas ofertas desconto nas mensalidades incluem-se os descontos nas mensalidades dos serviços durante o período acordado.
Assim, se existir uma desativação dos serviços dentro do período de fidelização é cobrado o valor do incumprimento contratual.
Após o cancelamento dos serviços, os equipamentos da NOS devem ser devolvidos num prazo de 30 dias. Caso os 30 dias já tenham passado e não tenha devolvido os equipamentos, irá receber uma fatura com o valor dos mesmos.
Veja aqui como devolver e os custos associados se não devolver.
O pedido de desativação dos serviços deve ser feito até 10 dias antes do fim do período de faturação, para que tenha efeito até ao final do mesmo.
Exemplo: se o seu período de faturação é de 1 a 30 de cada mês, deve formalizar o pedido de desativação até ao dia 20, para que esta seja agendada para dia 30.
A última fatura pode incluir apenas os consumos/serviços adicionais que fez no último período de faturação, que apenas são contabilizados após a desativação dos serviços. Assim, recebe esta fatura após a desativação dos seus serviços.
Pode receber mais do que uma fatura da NOS, de acordo com os serviços que tiver contratado. Existem algumas tipologias de serviço que podem dar origem a mais do que uma fatura:
- Ter um pacote TV e um serviço sem pacote TV
- Ter serviços contratados em duas moradas distintas
Se pretender agrupar os seus serviços numa fatura única, ligue-nos para o ajudarmos. Deve ter em conta que, para o podermos fazer, não deve ter valores em dívida e que, caso existam períodos de fidelização nos seus serviços, ao agrupar poderá ter impacto nos períodos de fidelização em curso.
A última fatura pode incluir apenas os consumos/serviços adicionais que fez no último período de faturação, que apenas são contabilizados após a desativação dos serviços. Assim, recebe esta fatura após a desativação.
Pode também receber uma fatura apenas com consumos caso os seus serviços estejam suspensos. Nesta situação, não faturamos a mensalidade do serviço, mas podemos faturar os consumos adicionais que fez no período em que os serviços ainda estavam ativos.
Exemplo: A fatura a emitir no início de setembro deveria incidir sobre os consumos de 1 a 31 de agosto e sobre o pacote base e restantes mensalidades de 1 a 30 de setembro. No entanto, no dia 15 de agosto houve uma suspensão de serviço que ainda não foi regularizada.
Por esse motivo, a fatura emitida no início de setembro apenas terá a faturação dos consumos realizados entre 1 e 15 de agosto
O pedido de portabilidade consiste na entrega do formulário de portabilidade ao novo operador. O prazo normal para realização da portabilidade é de 1 dia útil, no entanto existem algumas situações em que não é possível cumprir esse prazo:
- O formulário não estar corretamente preenchido e acompanhado dos elementos legalmente necessários, sendo rejeitado pelo operador de origem;
- Ter sido indicado no formulário uma data específica para a portabilidade: assinalado que pode ser realizada até 10 dias úteis ou indicada uma data anterior (neste caso é considerada a data da receção do formulário);
- Ter sido necessária uma intervenção física na rede que suporta o serviço a prestar: a portabilidade é realizada no prazo de um dia útil após finalização dessa intervenção;
- Ter aderido por telefone ou através de vendedor porta-a-porta: o prazo é de 3 dias úteis.
Caso esteja nalguma destas situações e tenha continuado a usufruir dos serviços NOS, pode ser enviada uma fatura referente ao período em que utilizou os serviços.
Escolha de acordo com o seu tipo de serviço:
- Sou cliente NOS com pacote de TV
- Sou cliente NOS sem pacote de TV
Na alteração de titularidade do contrato, a última fatura emitida considera o ciclo na totalidade em nome do antigo titular. A retificação acontece na fatura seguinte, com a emissão de nota de crédito desde a data da alteração, para creditar os dias após a alteração da titularidade.
Quando altera a titularidade do contrato, a devolução dos dias que não usou, e que já tinham sido faturados, será efetuada na fatura seguinte à da alteração.
Exemplo: A fatura a emitir no início de setembro deveria incidir sobre os consumos de 1 a 31 de agosto e sobre o pacote base e restantes mensalidades de 1 a 30 de setembro. No entanto, no dia 15 de agosto houve uma alteração de titularidade.
Por esse motivo, a fatura emitida no início de setembro apenas terá a faturação dos consumos realizados entre 1 e 15 de agosto e a devolução da mensalidade, de 15 a 31 de agosto, que já tinha sido faturada anteriormente e que não chegou a usar.
Na alteração de titularidade do contrato, a última fatura que vai receber corresponderá ao último período em que usou os serviços.
Exemplo: se a alteração de titular ocorreu no dia 15 de agosto, a fatura que recebe no início de setembro incide sobre as mensalidades e consumos de 1 a 15 de agosto.
Se o seu serviço sofreu uma interrupção total pode ser-lhe atribuído um crédito como compensação.
Este crédito é-lhe atribuído considerando o número de dias previstos para resolução ou os dias de indisponibilidade efetiva, de acordo com a situação.
Caso exista evidência da interrupção total do serviço e não lhe tenha sido atribuído um crédito na fatura seguinte, ligue-nos para verificarmos a situação.