A NOS Comunicações procederá à ativação do serviço no prazo de quarenta e oito (48) horas úteis, nos termos previstos nas Condições Gerais Específicas do Serviço Empresarial.
No caso de avarias da responsabilidade da NOS Comunicações no serviço móvel que originem interrupções na prestação do serviço, a NOS Comunicações procederá à reposição do serviço no prazo máximo de setenta e duas (72) horas úteis, salvo na medida em que tal se mostre tecnicamente impossível.
Nos serviços de acesso à internet, a velocidade de transferência de dados é afetada por um conjunto diversificado de fatores, entre os quais as características do computador utilizado, o número de aplicações utilizadas em simultâneo, as características dos servidores utilizados, a capacidade das redes que interligam estes servidores à internet e o número de utilizadores simultâneos destes servidores, pelo que a velocidade de transferência, que pode ser atingida por cada utilizador em cada momento, depende de um conjunto alargado de variáveis não controláveis pelo prestador do serviço.
A NOS poderá adotar medidas excecionais de restrição da velocidade, de forma a evitar o esgotamento da capacidade da rede, assegurar a sua operacionalidade e segurança e a qualidade da utilização do serviço. De igual forma, poderão ser acionadas providências restritivas, legal ou contratualmente previstas, em caso de utilização ilícita do serviço ou de acesso ilícito a conteúdos, ou devido à utilização de aplicações que, pelo seu tipo, natureza ou características, coloquem em causa a integridade da rede.
De acordo com o previsto no regulamento da portabilidade, a transferência da numeração que dependa de intervenção física na rede que suporta o serviço a prestar será efetivada no mais curto prazo possível.
A transferência da numeração que não dependa de intervenção física na rede, caso não seja solicitado um prazo superior, será efetiva no prazo máximo de 1 dia útil, a contar da apresentação do pedido do Cliente diretamente à NOS Comunicações, ou de 3 dias úteis, a contar da apresentação do pedido nos casos de comercialização do serviço à distância ou ao domicílio. O pedido considera-se apresentado na data em que são apresentados à NOS Comunicações todos os documentos necessários à portabilidade: contrato e pedido de portabilidade devidamente preenchidos e assinados, acompanhados da cópia dos documentos que permitam verificar a identidade do subscritor.
Caso o Cliente pretenda alterar o serviço subscrito, deverá contactar a Linha apoio ao cliente NOS Empresas 16100 que analisará o pedido e, caso seja possível, as respetivas condições.
Para informações sobre os níveis mínimos de qualidade de serviço a contratar, contactar a Linha apoio ao cliente NOS Empresas 16100.
Tarifários e características da Linha apoio ao cliente NOS Empresas 16100: Aqui.
A NOS poderá definir e aplicar, se necessário, medidas de gestão de tráfego, de forma a garantir uma utilização eficaz dos recursos de rede e a melhoria global da qualidade de transmissão. A NOS poderá, ainda, se necessário, aplicar medidas de gestão de tráfego mais gravosas, quando tal resulte da necessidade de implementar ordens judiciais, de autoridades administrativas ou dar cumprimento a atos legislativos, preservar a integridade e segurança da rede, prevenir congestionamentos iminentes da rede e atenuar efeitos de congestionamentos excecionais ou temporários.
A aplicação das medidas de gestão de tráfego mais gravosas poderá diminuir transitoriamente as velocidades de transferência de dados que tenham sido anunciadas, em todas ou algumas categorias de tráfego, conforme se revele mais adequado para minimizar o impacto destas medidas na qualidade do serviço de acesso à Internet, nomeadamente, na utilização de conteúdos, aplicações e serviços, sendo salvaguardados os direitos dos utilizadores relativos à privacidade e proteção de dados pessoais.
A NOS poderá oferecer serviços de acesso à Internet otimizados para conteúdos, aplicações ou serviços específicos, ou para uma combinação dos mesmos, caso a otimização seja necessária para cumprir os requisitos dos conteúdos, aplicações ou serviços para um nível específico de qualidade. Nestes casos, a capacidade de atingir a velocidade anunciada será afetada em situações de eventual congestão de rede ou na medida em que tal se revele necessário para garantir a qualidade de transmissão em cada momento.
Consulte aqui a publicação sobre o débito mínimo, o débito normalmente disponível, o débito máximo e o débito anunciado, no caso de redes fixas, ou sobre o débito máximo e do débito anunciado, no caso de redes móveis, em observância do Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, e demais legislação nacional conexa.
O exercício do direito de o Cliente aceder a informações e conteúdos e de os distribuir, bem como de utilizar e fornecer aplicações e serviços ou, ainda, de utilizar equipamento terminal à sua escolha, através do seu serviço de acesso à Internet, independentemente da sua localização, ou da localização, origem ou destino da informação, do conteúdo, da aplicação ou do serviço, não será vedado caso se verifiquem os desvios previstos no número 4 do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, podendo, no entanto, nesses casos, ser transitoriamente restringido, com exceção do direito de utilizar equipamento terminal à sua escolha (que não será, em nenhuma situação, afetado).