Como elaborar um Contrato de Arrendamento Comercial

Como elaborar um Contrato de Arrendamento Comercial
07
mai
2023
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3 minutos de leitura
Atualizado a
08 mai 2023

O contrato de arrendamento determina os deveres e os direitos do proprietário e do inquilino, pelo que deve saber como elaborá-lo corretamente.

O contrato de arrendamento é o documento que determina os deveres e os direitos do proprietário de um imóvel e os do seu inquilino. Uma das suas mais comuns modalidades – além do habitacional – é o contrato de arrendamento comercial, onde é cedido um imóvel mediante retribuição, com o objetivo de exercer uma atividade comercial.

Neste tipo de arrendamento, onde há a obrigação de seguir o Novo Regime do Arrendamento Urbano​​, a liberdade contratual é elevada, podendo o proprietário e inquilino/empreendedor estabelecer as suas próprias regras relativamente à duração, denúncia e oposição à renovação do contrato.

Forma

Os contratos de arrendamento para o exercício do comércio ou profissão liberal já não necessitam de ser celebrados através de escritura pública, bastando um documento escrito simples. Assim, podem agora ser celebrados pelas partes no seu processo de formação, sem necessidade da intervenção do notário. O contrato escrito deve ter pelo menos três exemplares: para o arrendatário, para o senhorio, e para a repartição de finanças (a ser entregue pelo senhorio).

Licença de Utilização

A licença de utilização obtida pelo senhorio é necessária para a celebração do contrato. Esta serve para atestar a que fim se destina o imóvel e confirmar que o mesmo se encontra apto e capaz. A licença é emitida pela Câmara Municipal depois de feita vistoria ao prédio. A licença deverá ter sido emitida há menos de 8 anos antes da celebração do contrato.

Duração do Contrato

As partes têm liberdade para estabelecer a duração do contrato, mas em caso de silêncio, considera-se celebrado por um período de 5 anos.

Documentação

Para a elaboração de um contrato de arrendamento comercial são necessários os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão do arrendatário, senhorio e fiador (se existir), quando as partes forem pessoas singulares;
  • Certidão do registo comercial, quando as partes forem pessoas coletivas;
  • Certidão do registo predial do teor da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial;
  • Caderneta predial ou certidão do teor do artigo matricial e do valor patrimonial, emitida e atualizada pela Repartição de Finanças;
  • Licença de utilização.

Elementos do Contrato

Deve incluir-se obrigatoriamente no contrato:

  • Identidade das partes;
  • Identificação e localização do local arrendado;
  • Quantitativo da renda;
  • Data da celebração do contrato;
  • Referência à existência de licença de utilização ou a documento comprovativo de que a mesma foi requerida;
  • Duração do Contrato;
  • Renovação e denúncia (se contrato tiver duração limitada, a renovação é automática);
  • Obras (se existirem, quem será o responsável);
  • Garantia (exigência possível do senhorio que leva a designação de um fiador).

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