Empreendedorismo
Tipos de Rescisão de Contratos de Trabalho
Um contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar uma atividade a outrem, sob a autoridade desta. Desta forma, existem várias formas de terminar um contrato de trabalho, havendo em várias situações direitos e deveres a cumprir, tanto da parte do empregador como do trabalhador.
Segundo o Código do Trabalho, o término de um Contrato de Trabalho pode acontecer dentro de uma das seguintes modalidades:
a) Caducidade (termo do contrato, reforma do trabalhador ou impossibilidade de o trabalhador executar a sua tarefa ou de o empregador admitir);
b) Revogação por Mútuo Acordo (quando a empresa e o funcionário alcançam um acordo para cessar o contrato)
c) Rescisão de Contrato pelo empregador por justa causa (comportamento culposo do trabalhador que levará a despedimento e nenhuma indemnização);
d) Despedimento Coletivo (por iniciativa do empregador, realizado no período de três meses a pelo menos dois ou cinco trabalhadores);
e) Despedimento por Extinção de Posto de Trabalho (sobretudo, movida por motivos de ordem económica);
f) Despedimento por Inadaptação (por ex: erros contínuos que promovem riscos para a segurança);
g) Rescisão de Contrato por iniciativa do Trabalhador com justa causa (inclui, portanto, indemnização e direito a subsídio de desemprego);
h) Denúncia pelo Trabalhador (término de contrato parte do trabalhador, independente da justa causa, mediante aviso com antecedência mínima de 30 dias).
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Fonte: E-Konomista