Empreendedorismo
TSU
A TSU (Taxa Social Única) representa uma contribuição paga à Segurança Social pelas empresas e os respetivos trabalhadores. Esta taxa foi criada para ajudar a suportar o sistema da Segurança Social, garantindo a possibilidade de continuar a haver condições para pagamento de subsídios de desemprego e reformas no futuro.
A TSU sobre os trabalhadores é de 11% enquanto para as empresas é de 23%. Transpondo estes valores para um exemplo prático, um trabalhador com um ordenado bruto de 1000€ terá de descontar 110€ (11%). Posteriormente, a empresa é a responsável pela entrega total das contribuições à Segurança Social (até ao dia 20 de cada mês), o que corresponderá à entrega do valor 110€ + 230 € = 340 €.
A legislação prevê, no entanto, algumas situações específicas de isenção ou redução da taxa:
- Isenções: criadas para incentivar a criação de emprego e manutenção de postos de trabalho; empresas que contratem desempregados de longa duração ou jovens à procura de primeiro emprego podem gozar de isenção que pode ir até 36 meses (ainda que os trabalhadores não fiquem isentos);
- Reduções: criadas para premiar empresas que contratem trabalhadores com deficiência, presos em regime aberto, trabalhadores com mais de 65 anos de idade e outros.
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